Tribunal emite mandado de detenção para arguido ausente do julgamento

O tribunal de Coimbra emitiu um mandado de detenção para o arguido Pedro Garcês depois deste ter faltado à primeira sessão do julgamento do caso da venda de dois edifícios dos CTT, um em Coimbra e outro em Lisboa.
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A ausência de Pedro de Garcez não foi justificada, disse o juiz Manuel Figueiredo, que preside ao coletivo, adiantando que o arguido também será multado em "duas unidades de conta", equivalentes a cerca de 200 euros.

Pedro Garcez é um dos 11 arguidos envolvidos no julgamento do caso que implica essencialmente a venda de um imóvel dos CTT em Coimbra, na Avenida Fernão de Magalhães, e outro em Lisboa, na Avenida da República, de que terá resultado um prejuízo para os correios superior a 13 milhões de euros, de acordo com o despacho de pronúncia.

Acusado de corrupção ativa para ato ilícito, Pedro Garcês era proprietário e gerente das empresas Demagre e Tramcrone, envolvidas na compra e revenda do edifício dos CTT em Coimbra e, a primeira, ligada à intenção de compra do imóvel em Lisboa (que não chegou a concretizar-se por falta de provisão do cheque destinado ao respetivo pagamento).

Além deste, estão envolvidos no julgamento, que teve início hoje em Coimbra, 10 outros arguidos, entre os quais o ex-presidente do conselho de administração dos CTT Carlos Horta e Costa, que está pronunciado por seis crimes de participação económica em negócio e um crime de administração danosa.

Manuel Carrasqueira Batista e Paulo Jorge Silveira são também arguidos e integravam igualmente o conselho de administração dos CTT entre 2002 e 2005, altura em que ocorreram as vendas dos dois imóveis que terão causado aquele prejuízo aos correios.

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