Tribunal determina perda de mandato de vereador da Câmara de Peso da Régua
O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) determinou a perda de mandato do vereador do PS da Câmara de Peso da Régua, Luís Ribeiro, por não ter apresentado a tempo a declaração de rendimentos, numa decisão entretanto recorrida.
"Verifica-se uma situação de falte grave que importa a declaração de perda de mandato, quando o obrigado não demonstra o cumprimento, no prazo fixado pelo Tribunal Constitucional, do envio da Declaração de Rendimentos, Património e Cargos Sociais, nem demonstra que tenha providenciado concreta e devidamente por esse cumprimento", refere o acórdão a que a Lusa teve acesso.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela tinha julgado improcedente a ação urgente para declaração de perda de mandato intentada contra o autarca socialista, mas o Ministério Público (MP) recorreu para o TCAN, que julgou procedente a ação de perda de mandato.
O acórdão do TCAN refere que o recorrido, enquanto vereador da Câmara de Peso da Régua, estava legalmente obrigado à entrega da declaração de Rendimentos e Património no Tribunal Constitucional, não o tendo feito até à data.
O vereador da oposição alegou que terá pedido a uma colega na vereação para enviar a sua declaração juntamente com a dela, mas o Tribunal Constitucional certificou não ter recebido a referida declaração.
"O comportamento do recorrente não pode deixar de se qualificar como de negligência grave, não tanto por não ter providenciado pessoalmente pelo cumprimento da obrigação que omitira, mas por não ter diligenciado no sentido de garantir que a obrigação era cumprida por terceiro e, principalmente, que o destinatário da declaração (o Tribunal Constitucional) a havia recebido", refere o acórdão.
O MP entendeu que o réu "omitiu o dever pessoalíssimo, especial e político e de cuidado de cumprimento da obrigação, alheando-se do seu cumprimento".
Contactado pela Lusa, Luís Ribeiro, que foi eleito vereador da Câmara de Peso da Régua nas eleições autárquicas de 2013, disse ter recorrido desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.