Tribunal da Supervisão confirma coima de 1 milhão aplicada pela CMVM a João Rendeiro

Ex-presidente do BPP proibido de exercer funções no sector pelo período de cinco anos
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O Tribunal da Supervisão, em Santarém, confirmou esta segunda-feira a contraordenação de um milhão de euros aplicada em dezembro de 2014 pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-presidente do BPP João Rendeiro.

Na leitura da sentença do processo de recurso relativo às contraordenações aplicadas pela CMVM a cinco antigos administradores do BPP, entre os quais João Rendeiro, a juíza Marta Borges Campos realçou a "influência decisiva" e o "papel fundamental" do ex-presidente nas práticas adotadas pelo banco e na definição do perfil de atuação da instituição, de "facilidade de ultrapassar os limites da legalidade".

Se bem que tenha absolvido João Rendeiro, bem como os restantes arguidos, da maioria das contraordenações imputadas pela CMVM, o tribunal manteve o valor da coima única, bem como a sanção acessória de inibição do exercício de funções no setor por um período de cinco anos.

Ao ex-administrador Paulo Guichard, a juíza manteve a coima única de 700.000 euros, tendo em conta o papel relevante na definição do perfil de atuação da instituição e o "grau de irresponsabilidade muito elevado" demonstrado perante os factos que estiveram na origem da sua condenação.

Também Paulo Guichard viu confirmada a sanção acessória de inibição do exercício de funções por um período de cinco anos.

A Salvador Fezas Vital foi aplicada a coima única de 400.000 euros (menos 100.000 do que a decretada na decisão recorrida), mantendo-se igualmente a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor por cinco anos.

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