Tribunal Constitucional decide voto emigrante

Juízes deverão decidir até terça-feira o destino dos recursos que ontem entraram. Estão 157 mil votos em causa (seis em cada dez dos votos dos portugueses residentes no estrangeiro)
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Os recursos que deram entrada no Tribunal Constitucional (TC) por causa do voto emigrante não deverão ter qualquer influência nos calendários já informalmente estabelecidos para o novo Parlamento tomar posse (dia 21 ou 22) ou no dia definido pelo Presidente da República para dar posse ao novo Governo (dia 23).

Por maioria de razão, o mesmo irá acontecer com a queixa-crime que o PSD anunciou ontem que irá apresentar junto do Ministério Público, queixa contra o facto de votos que não chegaram acompanhados de cópia do Cartão do Cidadão do eleitor (como a lei obriga) terem sido misturados nas urnas com votos regulares.

Os juízes do TC têm 48 horas para decidir os recursos, significando isso que até terça-feira o deverão fazer. E depois já está tudo a postos para que os resultados finais sejam imediatamente publicados no Diário da República, condição necessária para, depois, o novo Parlamento iniciar funções.

Aliás, segundo o DN apurou, se não fossem os recursos apresentados ontem no TC (Chega, PAN, Livre, Volt e MAS anunciaram que o fariam), essa publicação poderia ter ocorrido ontem. Já estava tudo tratado nesse sentido entre a Comissão Nacional de Eleições (CNE, que determina a publicação) e a Casa da Moeda (que publica o Diário da República).

Ontem, o Presidente da República assegurou isto mesmo: o que o calendário que estabeleceu para a tomada de posse do Governo [e portanto o da posse do Parlamento, que necessariamente antecede a do Executivo] não está posto em causa: "Neste momento já está publicado o que deve ser publicado, ou em vias de ser publicado. Portanto, significa que os prazos de que se falou são os prazos que vão ser cumpridos, e eu tenciono manter a posse no dia 23, portanto, daqui por uma dezena de dias."

Os recursos interpostos no TC têm, no essencial, a mesma motivação: contestar a anulação de 157 mil votos emigrantes determinada pela CNE, por queixa do PSD, na sequência da tal mistura de votos regulares com votos irregulares (acabaram todos anulados, uns e outros). Essa anulação abrangeu 60 por cento do voto total dos emigrantes e 80 por cento dos votos do círculo europeu.

O PS protestou contra mas não recorreu ao TC argumentando que isso iria atrasar a instalação do novo Parlamento (e, consequentemente, a posse do novo Governo). Além do mais, não houve influência na distribuição dos mandatos parlamentares em causa (quatro no total, sendo dois para o PS e dois para o PSD).

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