Tribunal condena ex-autarca por desviar dinheiro mas manda devolver-lhe 500 mil euros

Advogado e ex-presidente de junta em Monção, Vasques Branco foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por se ter apropriado de 55 mil euros. Mas mais de meio milhão que tinha sido arrestado será devolvido: parte do dinheiro foi oferecido pelos pais e familiares, concluiu o tribunal
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A Manuel Vasques Branco, advogado e ex-presidente da Junta de Freguesia de Riba de Mouro, em Monção, o Ministério Público tinha arrestado mais de 580 mil euros, provenientes de mais de 200 contas bancárias e cinco imóveis, por considerar que eram rendimentos de proveniência ilícita. Hoje, o antigo eleito pelo PS viu o Tribunal de Viana do Castelo absolvê-lo da restituição ao Estado de 507 mil euros e ordenar a devolução do dinheiro por considerar que foi feita prova que parte dessa verba foi entregue pelos pais ou familiares e outra parte resulta de pagamentos em numerário pelos seus serviços. Mas não se livrou da acusações de peculato enquanto presidente da junta, tendo sido condenado a quatro e quatro meses de prisão com pena suspensa. Terá ainda de devolver os 55 350,50 euros que desviou da autarquia. A pena é o cúmulo jurídico dos crimes de peculato, falsificação de documento e detenção de arma ilegal - foi apreendida durante uma busca da PJ -, e o arguido ainda terá de pagar uma multa de 2000 euros.

Na origem da condenação está a falsificação de contas na pequena autarquia do Alto Minho. Ficou provado que Vasques Branco, presidente da Junta entre 2009 e 2013, pagava a colaboradores que faziam serviços de limpeza e conservação e depois colocava nas contas da junta outros valores, sempre superiores, de que se apoderava. São 23 situações as situações do género que são dadas como provadas no acórdão. Há mesmo um caso de uma pessoa que nunca recebeu nada e aparece nas contas com beneficiário de um pagamento. Os casos mais elevados mostram uma diferença superior a 10 mil euros - uma mulher recebeu 4500 euros por serviços prestados durante quatro anos e nas contas surgiram 10.650 euros. E os outros são todos na mesma linha, com valores diferentes apenas.

Para o coletivo que julgou o caso, ficou provado que Vasques Branco "decidiu apoderar-se de quantias em dinheiro atribuídas à junta de freguesia" e, para tal, "inscreveu ou mandou inscrever montantes superiores aos liquidados por despesas de limpeza e conservação", seja a limpeza de bermas ou a realização de pequenas obras. O esquema era fácil: pagava em numerário e solicitava aos colaboradores que assinassem um papel - depois escolhia o valor para dar entrada nas contas. Estas pessoas foram testemunhas em tribunal e asseguraram que quem pagava era o arguido. O tribunal nota a desproporção destas despesas, apesar de ser uma freguesia rural, tendo em conta o orçamento: em 2009 a junta gastou mais de 194 mil euros em limpezas e em 2011 foram 135 mil euros, o que representou 26% da despesa da autarquia.

Aproveitou-se da iliteracia das pessoas

Os juízes consideraram os depoimentos credíveis - "toda a prova testemunhal não ofereceu dúvidas ao tribunal" - e realçam, "por ser de grande importância para facilitar a atuação do arguido, a iliteracia manifesta das pessoas", em maioria "trabalhadores rurais ou da construção que confiavam cegamente no arguido" por ser pessoa da terra e advogado.

Em tribunal, o arguido apresentou 56 testemunhas, desde advogados, padres, amigos a autarcas como José Emílio Moreira, antigo presidente da Câmara de Monção pelo PS. Os juízes dizem que muitos destes testemunhos pouco acrescentaram ao que estava em causa no julgamento.

O valor apurado de verbas desviadas foi de 55.350,50 euros, abaixo do que era formulado na acusação do MP, mais de 63 mil euros. Houve algumas situações que não foram consideradas provadas.

Se sobre esta fase do processo não restaram dúvidas, já a perda a favor do Estado de 507 mil euros pedida pelo Ministério Público teve outro desfecho. O coletivo considerou que o arguido fez prova que este dinheiro não tinha origem criminosa. A PJ de Braga foi quem investigou o caso, a que chamou Operação Limpeza de Vantagens. Durante o inquérito judicial, o MP, através do trabalho do Grupo de Recuperação de Ativos, tinha notado a discrepância entre os rendimentos declarados e os que foram encontrados em 215 contas bancárias (de seis bancos) e cinco imóveis do casal Vasques Branco e mulher, professora. Apontava que, entre 2010 e 2015, o casal possuía 883.871,69 euros quando os rendimentos declarados rondavam os 330 mil euros. Por isso fez um arresto superior a 500 mil euros, entre contas bancárias e imóveis.

"Foi precisamente esta prova que o arguido logrou na totalidade: parte do valor provinha da conta que não lhe pertencia mas aos seus pais e os demais valores resultam de rendimentos profissionais do arguido e de sua mulher e de ofertas de familiares próximos", lê-se no acórdão do Tribunal de Viana do Castelo, "não ficando provada a existência de qualquer património incongruente."

Um "forreta" que não passa férias

Os juízes veem como credível que o arguido possuía uma conta com um saldo de 600 mil euros (incluindo aplicações e investimentos) mas que o dinheiro era dos seus pais, um antigo encarregado construção civil que esteve emigrado em França e na Arábia Saudita, e uma proprietária de uma mercearia, e só era "titulada pelo arguido por uma questão de segurança e laços familiares (como é hábito em filhos de pessoas mais idosas)". Além disso recebia com frequência dinheiro dos pais, sogros e outros familiares, tendo para para tal convicção do tribunal contribuído o testemunho dos familiares e também de gestores de conta de bancos onde o dinheiro estava depositado. Ficou assente, diz o acórdão, que "quando recebem dinheiro das aplicações os pais oferecem dinheiro" ao arguido e ainda que "pais e sogros contribuíram com 122 mil euros para a compra de imóvel em Vila Praia de Âncora." Há ainda

Além disso, o tribunal teve em conta que, numa região rural do interior onde há desconfiança dos bancos, "qualquer profissional liberal recebe muitos pagamentos em dinheiro", pagamentos "que podem escapar ao Fisco" mas isso não significa que sejam de origem ilícita. A fuga ao fisco não estava em causa neste processo. Também foram considerados proveitos de aplicações financeiras que não teriam sido contabilizados.

Concluem os juízes que, dos testemunhos ouvidos em tribunal, formou-se a convicção que o arguido e a família gostavam de acumular dinheiro. "Trata-se de gente poupada ( a raiar aquilo que outros até popularmente podem chamar forreta) que não tem despesas com coisas que, aos seus olhos, são extravagantes "como férias, por exemplo", refere o acórdão lido esta tarde, onde se repesca uma explicação para a acumulação de dinheiro dada por Vasques Branco durante o julgamento: "Emblemática a expressão do arguido: "Gostava de ver o extrato a crescer'."

O acórdão é passível de recurso pelo Ministério Público e pelo arguido.

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