O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu suspender a pena de 60 dias de suspensão imposta ao presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), informou hoje o clube 'encarnado'.."O Sport Lisboa e Benfica foi ontem [quarta-feira] notificado pelo TAD da procedência da providência cautelar que o presidente do SLB apresentou sobre a sanção disciplinar de suspensão por 60 dias proferida pelo acórdão de 15 de novembro do Conselho de Disciplina da FPF", pode ler-se em comunicado..De acordo com o Benfica, o TAD julgou procedentes as "razões invocadas" por Luís Filipe Vieira na apresentação da sua providência cautelar, determinando "a suspensão imediata do ato decisório".."Face a esta deliberação o presidente do Sport Lisboa e Benfica assume no imediato a plenitude dos seus direitos no exercício das suas funções", referem ainda os 'encarnados'..O DN sabe que o TAD entendeu que a decisão limitaria Luís Filipe Vieira nas suas funções como presidente do Benfica, com uma desigualdade competitiva, sem garantias de que acabaria por ser castigado no final..A suspensão de Luís Filipe Vieira, decretada a 15 de novembro pelo Conselho de Disciplina da FPF, visava sancionar o presidente 'encarnado' por alegadamente lesar a honra de João Ferreira, vice-presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da FPF..[artigo:5501552].Luís Filipe Vieira estava acusado de, no final do empate do Benfica na receção ao Vitória de Setúbal (1-1), da segunda jornada da I Liga, disputado em 21 de agosto, ter contestado a nomeação do árbitro Manuel Oliveira, da associação do Porto, para este encontro..O CD deu então como provado que o presidente do Benfica "confrontou" João Ferreira, tendo questionado a escolha de um árbitro que "tinha roubado três penáltis ao Benfica na época passada"..O CD entendeu que a abordagem do dirigente 'encarnado' formulava "um juízo depreciativo e injurioso" que violava "a dignidade e a honra profissionais" do agente de arbitragem e da "competição desportiva".."Cria um manto de suspeição sobre a atuação do árbitro e do próprio CA, quando se questiona sobre os critérios da sua nomeação, fazendo pairar sobre o mesmo a intenção de alterar a verdade desportiva", justificou então o CA..O facto de Luís Filipe Vieira ser reincidente nesta infração, pela qual já foi punido em 2013/14 e 2015/16 duplicou as penas, tendo ainda sido imputado ao presidente do Benfica o pagamento das custas do processo, num total de 408 euros..No próprio dia em que foi anunciada a suspensão de Luís Filipe Vieira, o Benfica anunciou o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), considerando que o acórdão do CD da FPF continha "erros graves".."No entendimento da Benfica SAD e do seu presidente do conselho de administração, o acórdão do CD da FPF revela erros graves e notórios na apreciação da prova, valorizando quase em exclusivo o depoimento de uma das testemunhas em detrimento das demais arroladas quer pela própria acusação, quer pela defesa", podia ler-se no comunicado que o Benfica divulgou na sua página na Internet..No comunicado, o presidente do Benfica recusou ter proferido "quaisquer expressões injuriosas ou grosseiras", limitando-se a questionar "os critérios do Conselho de Arbitragem da FPF que haviam determinado a nomeação de tal árbitro".