Tribunal agrava medida de coação de radiologista condenado por violação

O médico radiologista foi condenado por ter realizado exames por via vaginal a duas utentes queixosas "contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido".
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O Tribunal de Bragança agravou as medidas de coação aplicadas a um médico radiologista condenando por dois crimes de violação, impedindo o arguido de exercer exames de especialidade a mulheres.

O acórdão foi lido no dia 8, tendo o homem, de 76 anos, sido condenado a dois anos e oito meses de pena suspensa por ter realizado exames por via vaginal a duas utentes queixosas "contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido".

O coletivo de juízes decidiu ainda que o médico não pode exercer com utentes do sexo feminino durante o tempo da pena.

No final da leitura do acórdão, o MP pediu que fosse agravada a medida de coação durante todo o processo de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de poder realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.

No despacho emanando pelo tribunal depois do período de pronúncia das partes, e a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, lê-se que "a medida requerida pelo Ministério Público é legal e abstratamente aplicável ao caso concreto".

Mais entende o tribunal que "a medida requerida é necessária" pois "mantendo-se o arguido em exercício das suas funções (...) e não evidenciando juízo autocrítico relativamente à conduta que esteve na base da condenação, o risco de repetição de tais condutas é elevado".

Foi ainda entendido que, "sendo Bragança um meio pequeno, a manutenção do arguido em exercício de funções sem qualquer alteração será suscetível de causar prejuízo para a tranquilidade pública, nomeadamente no que respeita a utentes do sexo feminino".

Por isso, o tribunal aplicou como medida de coação a "suspensão parcial do exercício da profissão de médico, ficando proibido de exercer essa atividade profissional relativamente a quaisquer utentes do sexo feminino".

O médico radiologista está reformado do serviço público, devido à idade, mas continua a exercer num hospital privado. A unidade hospital, a Ordem dos Médicos e a Administração Regional de Saúde do Norte também vão ser notificadas da decisão judicial.

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