José Abraão, dirigente da FESAP, disse à agência Lusa que o Tribunal Administrativo de Lisboa deu hoje resposta diferente às providências cautelares entregues na terça-feira pelo Sintap e na quarta-feira pela FESAP "sem que se compreenda o motivo"..Segundo o sindicalista, o tribunal reconheceu ao SINTAP legitimidade para defender os interesses dos seus associados na questão do horário de trabalho mas rejeitou a providência cautelar da FESAP, alegando falta de competência.."Estranhamos esta decisão, do mesmo tribunal, embora de secções diferentes, e a FESAP vai reclamar porque é muito difícil perceber as razões que levaram a decisões diferentes sobre o mesmo assunto", disse José Abraão. .O objetivo das providências cautelares apresentadas ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre essa matéria..O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entrou em vigor no sábado..A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia sem remuneração acrescida.