Tribunal aceita providência cautelar do SINTAP e recusa a da FESAP
José Abraão, dirigente da FESAP, disse à agência Lusa que o Tribunal Administrativo de Lisboa deu hoje resposta diferente às providências cautelares entregues na terça-feira pelo Sintap e na quarta-feira pela FESAP "sem que se compreenda o motivo".
Segundo o sindicalista, o tribunal reconheceu ao SINTAP legitimidade para defender os interesses dos seus associados na questão do horário de trabalho mas rejeitou a providência cautelar da FESAP, alegando falta de competência.
"Estranhamos esta decisão, do mesmo tribunal, embora de secções diferentes, e a FESAP vai reclamar porque é muito difícil perceber as razões que levaram a decisões diferentes sobre o mesmo assunto", disse José Abraão.
O objetivo das providências cautelares apresentadas ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre essa matéria.
O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entrou em vigor no sábado.
A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia sem remuneração acrescida.