Tramitação eletrónica no Tribunal da Propriedade Intelectual poupa 40 mil folhas/ano
"Esta medida permite, anualmente, a eliminação da impressão de aproximadamente 40.000 folhas, do envio de 700 processos em papel, dos quais cerca 250 em pacote", além de acabar com a necessidade de "rubrica e selo branco manual em cerca de 25.000 folhas, com a eliminação do respetivo tempo de trabalho dos funcionários judiciais que, assim, poderão orientar o seu trabalho para o apoio processual", refere uma nota do Ministério da Justiça (MJ).
Segundo o Governo, pretende-se reduzir, assim, a circulação de papel e, por outro lado, os custos associados à expedição de correspondência. Pretende-se ainda reduzir o tempo despendido com a preparação e envio da documentação.
Além destes impactos, a troca de documentos em formato eletrónico original permite também a consulta remota do processo INPI pelas partes (até agora havia apenas consulta em papel e presencialmente nas instalações) e torna estes documentos pesquisáveis na íntegra, sublinha o MJ, observando que esta medida teve o apoio do Conselho Superior da Magistratura.
No âmbito do Plano justiça + Próxima e Simplex, foram também hoje publicadas portarias relativas ao Registo Civil Online e à Certidão Online dos Testamentos.
Quanto à primeira, que entra em vigor na quinta-feira, o MJ refere que se inicia um novo ciclo de reforço do nível dos serviços prestados online em matéria do registo civil, permitindo-se a disponibilização eletrónica das certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação e alargando a natureza dos serviços de registo civil atualmente disponibilizados online.
Relativamente à certidão online dos testamentos, introduz-se uma medida que permite que o pedido seja realizado de forma rápida, cómoda e segura, através da Internet, obtendo-se a informação sobre os testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado.