A "notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que veem alterada a sua situação eleitoral" é especificamente referida.."É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação", é referido no comunicado..Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como "o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor".