O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os terrenos para construção detidos pelas sociedades imobiliárias terão de pagar Adicional ao IMI (AIMI), mesmo que sejam destinados a atividades comerciais. Embora a decisão esteja relacionada com um processo concreto, fará jurisprudência de agora em diante, indica o Jornal de Negócios..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia