O CDS quer que os munícipes de Lisboa, Gaia e Setúbal que andaram a pagar taxas municipais de proteção civil, que foram consideradas inconstitucionais, sejam ressarcidos com o pagamento de juros indemnizatórios..Depois da taxa criada por Fernando Medina ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, a Câmara Municipal de Lisboa foi obrigada a "proceder à devolução das quantias indevidamente pagas", com "os efeitos da declaração de inconstitucionalidade" a retroagirem "à data da sua entrada em vigor", como explicam os centristas na sua exposição de motivos..De fora, ficou o pagamento de quaisquer juros. E é isso que o CDS pretende corrigir com um projeto de lei, que agora deu entrada no Parlamento. "No que concerne ao pagamento de juros indemnizatórios, a edilidade limitou-a aos sujeitos passivos que hajam reclamado e/ou impugnado judicialmente as liquidações", descreve o texto..O líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, explicou ao DN que "ao fazermos uma norma interpretativa, que não é retroativa, mas que se projeta no passado - o que é diferente -, visa acautelar aqueles casos de cidadãos que pagaram e que agora têm de ser ressarcidos". Se fosse apenas para casos futuros, notou Nuno Magalhães, "todas as decisões judiciais não teriam uma consequência"..Este projeto, sublinhou, "serve de proteção do contribuinte e ao mesmo tempo de aviso para o Estado". "Aplica-se a um caso concreto mas não é para um caso concreto", insistiu o líder parlamentar do CDS, "aplica-se a todos aqueles casos que estejam na mesma circunstância daquele caso concreto"..Segundo a bancada centrista, "contam-se provavelmente pelos dedos de uma mão os sujeitos passivos que reclamaram ou impugnaram os atos de liquidação daquele imposto, sendo certo, ainda, que os sujeitos passivos que suportassem um valor menor de liquidação teriam de suportar custos judiciais desproporcionados para acionarem tais garantias, considerando os valores diminutos do benefício esperado"..Para o CDS, este não pagamento - "ainda que sustentada em argumentos de legalidade" - introduz "uma situação de desigualdade nas relações entre contribuintes" porque "apenas serão indemnizados os grandes contribuintes que tinham ao seu dispor meios de impugnação graciosa e/ou contenciosa, ficando de fora todos os pequenos contribuintes que não tiveram essa possibilidade"..No projeto de lei que estabelece a "consagração da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios quando a cobrança de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (46.ª alteração à Lei Geral Tributária)", os centristas concluem que seria "uma situação de injustiça nas relações entre contribuintes e administração tributária", uma vez que "um contribuinte é obrigado a pagar juros caso incumpra com as suas obrigações fiscais" e que o "mesmo princípio" deveria "ser aplicado quando são as entidades públicas que cobram taxas ilegais aos contribuintes".
O CDS quer que os munícipes de Lisboa, Gaia e Setúbal que andaram a pagar taxas municipais de proteção civil, que foram consideradas inconstitucionais, sejam ressarcidos com o pagamento de juros indemnizatórios..Depois da taxa criada por Fernando Medina ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, a Câmara Municipal de Lisboa foi obrigada a "proceder à devolução das quantias indevidamente pagas", com "os efeitos da declaração de inconstitucionalidade" a retroagirem "à data da sua entrada em vigor", como explicam os centristas na sua exposição de motivos..De fora, ficou o pagamento de quaisquer juros. E é isso que o CDS pretende corrigir com um projeto de lei, que agora deu entrada no Parlamento. "No que concerne ao pagamento de juros indemnizatórios, a edilidade limitou-a aos sujeitos passivos que hajam reclamado e/ou impugnado judicialmente as liquidações", descreve o texto..O líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, explicou ao DN que "ao fazermos uma norma interpretativa, que não é retroativa, mas que se projeta no passado - o que é diferente -, visa acautelar aqueles casos de cidadãos que pagaram e que agora têm de ser ressarcidos". Se fosse apenas para casos futuros, notou Nuno Magalhães, "todas as decisões judiciais não teriam uma consequência"..Este projeto, sublinhou, "serve de proteção do contribuinte e ao mesmo tempo de aviso para o Estado". "Aplica-se a um caso concreto mas não é para um caso concreto", insistiu o líder parlamentar do CDS, "aplica-se a todos aqueles casos que estejam na mesma circunstância daquele caso concreto"..Segundo a bancada centrista, "contam-se provavelmente pelos dedos de uma mão os sujeitos passivos que reclamaram ou impugnaram os atos de liquidação daquele imposto, sendo certo, ainda, que os sujeitos passivos que suportassem um valor menor de liquidação teriam de suportar custos judiciais desproporcionados para acionarem tais garantias, considerando os valores diminutos do benefício esperado"..Para o CDS, este não pagamento - "ainda que sustentada em argumentos de legalidade" - introduz "uma situação de desigualdade nas relações entre contribuintes" porque "apenas serão indemnizados os grandes contribuintes que tinham ao seu dispor meios de impugnação graciosa e/ou contenciosa, ficando de fora todos os pequenos contribuintes que não tiveram essa possibilidade"..No projeto de lei que estabelece a "consagração da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios quando a cobrança de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (46.ª alteração à Lei Geral Tributária)", os centristas concluem que seria "uma situação de injustiça nas relações entre contribuintes e administração tributária", uma vez que "um contribuinte é obrigado a pagar juros caso incumpra com as suas obrigações fiscais" e que o "mesmo princípio" deveria "ser aplicado quando são as entidades públicas que cobram taxas ilegais aos contribuintes".