Entra hoje em vigor o novo regime de retenção na fonte, em sede de IRS, para Portugal Continental, que permitirá dar um ganho líquido até 5% a salários e pensões, ou seja, a rendimentos de categoria A e H, respetivamente, segundo os cálculos do Ministério das Finanças. Significa que, no final de julho, trabalhadores por conta de outrem, do público e privado, e pensionistas vão passar a levar mais dinheiro para casa, porque os descontos vão baixar.."Este novo modelo visa garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês e assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS", defendeu a tutela, liderada por Fernando Medina, em comunicado divulgado ontem..Para determinar o ganho que trabalhadores e pensionistas poderão ter no final do mês, o Dinheiro Vivo fez cinco simulações para um rendimento mensal bruto de 1300 euros, tendo em conta que a média das remunerações declaradas à Segurança Social estava, em abril, nos 1339,77 euros, segundo os dados oficiais mais recentes. Os exemplos não contabilizam o subsídio de refeição, até porque é tributado à parte, não contando para a determinação da taxa de retenção sobre o ordenado ou a reforma..No caso de um trabalhador solteiro sem filhos, com um vencimento de 1300 euros brutos, o salário líquido, já depois dos descontos para o IRS e para a Segurança Social, vai subir 17 euros por mês para 978 euros, quando, neste momento, era de 961 euros. Para o mesmo rendimento, um casal sem filhos vai contar com mais 16 euros no final do mês, uma vez que o salário líquido cresce de 962 euros para 978 euros por mês. Considerando um casal com dois filhos, o rendimento líquido terá um incremento mensal de 26 euros para 1021 euros face aos 995 euros que, atualmente constam na folha salarial. No caso de um pensionista, único titular, o aumento será de 22 euros, de 977 euros para 999 euros mensais..Mas nem todos os contribuintes vão ganhar. Um solteiro com filho a cargo portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%, e que tenha um vencimento bruto superior a 1118 euros, vai passar a receber menos no final do mês, porque a taxa de retenção vai subir. Assim, e para o exemplo que o DN apresenta, um trabalhador naquelas circunstâncias que ganhe 1300 euros brutos por mês vai perder, em termos líquidos, 26 euros. Ou seja, em vez de receber 1130 euros, já depois dos descontos, vai auferir 1104 euros. Uma situação que, esta semana, o ministro das Finanças admitiu que poderia ser corrigida, sem contudo avançar com mais explicações. Pela segunda vez, e depois das declarações de Medina, o DV questionou a tutela sobre se iria retificar as tabelas para não prejudicar pais ou mães solteiros com filhos a cargo portadores de deficiência e até ao fecho da edição não obteve resposta..O peso que as Finanças atribuem ao filho deficiente é uma das principais justificações para o agravamento da retenção. Até junho, um dependente com grau de deficiência igual ou superior a 60% era equiparado, em termos fiscais, a cinco filhos, o que aliviava significativamente os descontos. A partir do segundo semestre, o mesmo descendente irá valer apenas 3,5 filhos, segundo as contas do DV..Lembre-se que os descontos em sede de IRS são adiantamentos que os trabalhadores fazem ao Estado relativamente ao imposto a liquidar no ano seguinte. Maior retenção não significa agravamento da carga fiscal. Ou seja, quem descontar mais agora poderá depois receber um reembolso maior. Trabalhadores que retenham menos podem reaver menos imposto ou até ser chamados a pagar aquando do acerto de contas..Esta é a terceira vez, este ano, que o governo altera a retenção na fonte. Depois da atualização de janeiro, as tabelas voltaram a mudar, em maio e junho, para acomodar o aumento salarial adicional de 1% para a Função Pública. Contudo, o teto da isenção, que subiu de 762 euros para 765 euros, não acautelou a subida do salário mínimo no Estado que passou para 769,2 euros. Ou seja, pela primeira vez, os funcionários públicos que estão no nível remuneratório mais baixo vão descontar para o IRS. Aquele limiar voltou agora a recuar, de 765 para 762 euros. Ou seja, estão dispensados de descontar quem esteja abaixo daquele limite. Recorde-se que, este ano, o salário mínimo nacional subiu para 760 euros face aos 705 euros do ano passado, o que significa que está sujeito a retenção na fonte.