Supremo mantém condenação a nove anos de prisão dos três inspetores do SEF

O Supremo Tribunal não acolheu o recurso dos três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e manteve a sua condenação a nove anos de prisão pela morte do cidadão ucraniano. Mas o tribunal frisa também a responsabilidade das chefias do SEF e dos vigilantes da Prestibel: "Sabiam que lhe tinham batido e que o tinham deixado algemado."
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Luís Silva, Bruno Sousa e Duarte Laja, os três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras condenados, em dezembro de 2021, pelo Tribunal da Relação de Lisboa a nove anos de prisão pela morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, ocorrida a 12 de março de 2020 nas instalações daquela polícia no aeroporto de Lisboa, viram esta sexta-feira o Supremo Tribunal de Justiça recusar rever essas penas e confirmar "integralmente" o acórdão recorrido.

Numa decisão conhecida no início da tarde, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves Crespo (presidente), Teresa Féria (relatora) e Sénio Alves decidiram assim manter todos os termos da decisão do tribunal inferior, que condenou os três arguidos pelo crime de ofensa à integridade física grave, descrito no artigo 144º do Código Penal, considerando que estes tinham, nos termos da alínea c desse tipo criminal, ofendido o corpo ou a saúde de Ihor de modo a "provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente", e imputando-lhes o resultado morte, agravando o crime, por negligência.

No acórdão, a que o DN teve acesso, o Supremo considera a atuação dos três arguidos "particularmente censurável e perversa", embora frisando que "o resultado morte se mostra, em termos de culpa, muito inferior ao ato de espancar a vítima". Isto porque, argumenta-se, "a verdade é que a morte de ihor Homeniuk não foi pelos arguidos querida, não foi com essa intenção que agiram, tendo a mesma sobrevindo porque, levianamente, não consideraram que da sua atuação, esse resultado pudesse vir a ocorrer e, portanto, não tomaram as providências necessárias a evitá-lo."

Mas este tribunal afirma também que se não restam dúvidas que "era aos arguidos que cabia a responsabilidade de desalgemarem Ihor Homeniuk e de o terem socorrido, de modo a evitar o resultado morte", este resultado poderia "eventualmente ter sido prevenido caso outros tivessem agido".

E prossegue, vincando que outros atores, que o acórdão nomeia como vigilantes (da empresa privada Prestibel) e chefias do SEF presentes no aeroporto - cuja responsabilidade o Ministério Público (MP) não quis averiguar no mesmo processo em que examinou a dos três inspetores, estando em curso inquéritos criminais separados que ainda não conhecem acusação -, poderiam não saber "que Ihor estava em perigo de vida" mas "sabiam que lhe tinham batido e que o tinham deixado algemado". Pelo que, conclui, "poderiam ter evitado o resultado, não pelo conhecimento do facto de se encontrar às portas da morte, mas antes pela circunstância de, condoendo-se perante o seu sofrimento, tentarem pôr-lhe um fim. E desse mero ato de compaixão humana poderia eventualmente resultar a possibilidade de o seu óbito não chegar a ocorrer."

O Supremo deixa assim claro, ao afirmar que outras pessoas sabiam do espancamento que dá por provado ter ocorrido, que considera existirem responsabilidades criminais dessas outras pessoas pela morte de Ihor - desde logo, por omissão de auxílio (como requereu a procuradora Leonor Machado, que representou o MP no julgamento de primeira instância) : "Esta falta de auxílio a alguém que estava manifestamente em sofrimento, a vista grossa que quase uma dezena de pessoas fizeram ao que se estava a passar, a falta de coragem de assumirem qualquer tipo de iniciativa, a ausência de empatia e o egoísmo que revelaram, caso não se tivessem verificado, poderia ter ajudado a que, antes das 17 horas desse dia, alguém pudesse ter aliviado Ihor Homeniuk do seu padecimento."

O tribunal releva também, como pediu o recurso efetuado pelo MP logo em reação à decisão da primeira instância, as exigências de prevenção geral existentes neste caso no que se refere à prevenção da violência policial.

Lembrando que "as imposições de prevenção geral devem ser determinantes na fixação da medida das penas em função de reafirmação da validade das normas e dos valores que protegem, para fortalecer as bases da coesão comunitária e para aquietação dos sentimentos afetados na perturbação difusa dos pressupostos em que assenta a normalidade da vivência do quotidiano", considera serem "elevadas" neste contexto. E explica: "A conduta dos arguidos teve graves repercussões, pois a expectativa dos cidadãos no modo de atuação dos seus agentes autoridade não é o de que resolvam questões comportamentais mediante agressões físicas a quem quer que seja, mas antes que se rejam pelas normas legais que, em primeira linha, juraram cumprir e fazer cumprir."

Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, diz ao DN que vai interpor recurso para o Tribunal Constitucional, "com base na inconstitucionalidade material de várias normas (ou interpretações normativas) aplicadas pelas diversas instâncias" e que foi suscitando ao longo do processo.

E exemplifica: "Como não se pode admitir que os arguidos se defendam efetivamente quando, depois de o tribunal de primeira instância alterar a qualificação jurídica dos factos [os arguidos estavam acusados de homicídio qualificado e o tribunal, antes de decidir, alterou a qualificação para ofensas à integridade física qualificadas, graves e agravadas pelo resultado morte], a Relação altera, mais uma vez, a qualificação juridica dos factos? Estaremos limitados a uma defesa pró-forma? Uma defesa de faz de conta? Ou a Constituição impõe o exercício efectivo do contraditório?"

A advogada lembra também uma vez mais um dos argumentos que tentou fazer valer durante todo o processo, e que diz respeito ao relatório da autópsia, cujo autor, embora perito do Instituto de Medicina Legal, não tem essa especialidade e, já depois do julgamento, chumbou no exame de acesso à mesma: "E como é que se pode atribuir valor de prova pericial a um relatório de autópsia elaborado por quem não tem as qualificações técnico-científicas para o fazer? Alguém que não é especialista em Medicina Legal, que não tem o curso de Medicina Legal, e que reprovou no exame de acesso à especialidade de Medicina Legal?"

Também Ricardo Sá Fernandes, advogado que representa o inspetor Bruno Sousa - que tinha sido condenado a uma pena mais baixa, de sete anos de prisão, pelo tribunal de primeira instância, vendo-a agravada pela Relação e confirmada agora pelo Supremo -, garante ao DN que vai reagir "por todos os meios que a lei e a ética profissional permitirem".

Na audiência que teve lugar no Supremo a 8 de julho, Sá Fernandes disse admitir que os três arguidos "tenham cometido um crime de ofensa à integridade física simples, no limite qualificada porque eram três, mas não grave, por terem algemado Ihor e terem ido embora." Admitiu igualmente que os inspetores, ao terem-se deparado com o cidadão ucraniano envolto em fita adesiva, deveriam ter participado do facto - o que não fizeram.

"Estes homens podem ter tido aqui uma falha", admitiu o causídico, "porque tinham de ter confirmado, depois de o terem deixado algemado, se o homem estava melhor, por não terem dado sequência à situação, e por não terem denunciado [a questão da fita adesiva], mas em todo o caso nunca lhes daria uma prisão efetiva. Não nove anos e não passarem por esta situação terrível de serem apontados como os que bateram e torturaram até à morte."

Também Ricardo Serrano Vieira, que representa Duarte Laja, adianta ao DN: "Irei analisar o acórdão e após reunir com o meu cliente iremos ponderar a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, bem assim, para as instâncias internacionais."

Antecipando a possibilidade de recursos para o Tribunal Constitucional, o advogado que representa a viúva de Ihor, José Gaspar Schwalbach, diz ao DN que "poderá ser essa muito provavelmente a sequência de um processo nesta fase para evitar o imediato cumprimento de uma pena."

Recorde-se que os três arguidos, detidos a 30 de março de 2020, estiveram sempre em prisão domiciliária até agora.

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