Naquela que foi a terceira sessão de julgamento do assunto, a maioria dos juízes do STF permitiu apenas que as empresas estatais subsidiárias pudessem ser vendidas sem autorização prévia do Congresso Nacional e sem necessidade de uma licitação..O Supremo Tribunal declarou ser necessária uma lei específica apenas para a venda das empresas estatais, como é o caso da petrolífera brasileira Petrobras e dos bancos públicos.."A alienação do controlo acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica na alienação do controlo de suas subsidiárias e controladas", afirmou o presidente do STF, Dias Toffoli.."Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que a siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada sempre a exigência de necessária competitividade", acrescentou Toffoli ao proclamar o resultado do julgamento, citado pela imprensa local..Os magistrados decidiram sobre uma ordem judicial provisória concedida pelo juíz Ricardo Lewandowski que condicionava a privatização de todas as estatais, incluindo subsidiárias e empresas controladas, ao aval do Congresso brasileiro e a um processo de licitação. .De acordo com o Ministério da Economia, atualmente o Governo brasileiro tem controlo de 134 empresas estatais, sendo que 88 são subsidiárias.. A decisão obtida na quinta-feira, que também se aplica a governos estaduais e a prefeituras, garante ao executivo brasileiro, liderado pelo Presidente Jair Bolsonaro, uma maior flexibilização das regras para a comercialização de estatais subsidiárias.