Supremo já condenou bofetadas a menores

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Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lançou a última polémica: podem os pais ou outras pessoas que estiverem responsáveis por crianças aplicar os chamados correctivos? O texto do STJ diz que uma bofetada ou uma palmada faz parte do processo de educação. No século passado (1993), este mesmo tribunal foi claro em rejeitar qualquer tipo de violência sobre os menores, afirmando que o dever dos pais em educar "em parte alguma pressupõe violência física".

Uma vez que não existe nenhum disposto legal que penalize especificamente os castigos sobre as crianças, as soluções têm passado pela jurisprudência dos tribunais superiores. Na aplicação de uma bofetada a uma criança, por exemplo, podem incorrer num crime de ofensa à integridade física simples, sendo que a jurisprudência ressalva a qualidade do agressor. Isto é, no caso dos pais, argumenta-se que detêm um "poder-dever" de educar os filhos e que a aplicação de um correctivo inclui-se nessa função.

A polémica nasceu de um acórdão do STJ, relatado pelo juiz conselheiro João Bernardo, que incidia sobre uma condenação por maus tratos de uma funcionária de uma instituição que acolhia crianças deficientes, em Setúbal. No documento, João Bernardo teceu várias considerações sobre a "educação do ser humano". E escreveu que, em geral, "justifica- -se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais" e que "será utópico pensar o contrário". No entanto, o texto do Supremo fez questão de ressalvar que a situação de "correcção levanta, todavia, problemas delicadíssimos de fronteira". Até porque se está perante "uma relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos".

O cenário foi assim descrito: "Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo de um filho que se recusa a ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho que lhe atira com uma faca ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?"

Violência não é educar

Entendimento completamente diferente teve o STJ em 1993. Num acórdão votados pelos juízes conselheiros Amado Gomes (relator), Silva Reis, Ferreira Vidigal e Ferreira Dias, exclui-se totalmente a violência física no processo de educação da criança. Em causa estava um caso de violação de um pai a uma filha deficiente mental. Além deste crime, o arguido foi condenado por um de "ofensas corporais simples" por ter ficado provado que deu "duas bofetadas à sua filha". No recurso, o indivíduo pedia a absolvição por este crime, considerando que não tinha "excedido os poderes-deveres inerentes à sua condição de pai, responsável pela educação", portanto agiu "sem culpa", porque cometeu "um acto no cumprimento do dever".

Os conselheiros rejeitaram este argumento, considerando que o pai não invocou "qualquer preceito legal que lhe confira o direito de corrigir e educar os filhos através de agressões físicas". Apoiando-se na Declaração dos Direitos da Criança, os juízes afirmaram que "a criança deve crescer sob vigilância e responsabilidade dos pais numa atmosfera de afeição e de segurança moral e material". "O dever de educar os filhos em parte alguma pressupõe violência física", concluíram os conselheiros.

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