Supremo confirma condenação de juiz de Famalicão por falsidade de testemunho

Em causa estão as declarações que aquele juiz, Vítor Vale, prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 8.000 euros de multa, por um crime de falsidade de testemunho, segundo acórdão a que a Lusa teve acesso.

No acórdão, o STJ sublinha "o grau intensíssimo da violação dos deveres que, enquanto juiz de direito, estavam impostos ao arguido de fidelidade à verdade e à justiça".

Para o STJ, a conduta do arguido constitui "uma negação frontal da ética inerente à condição de juiz".

Em causa estão as declarações que aquele juiz, Vítor Vale, prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.

Segundo o tribunal, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

A ex-mulher processou-o por falsidade de testemunho, tendo Vítor Vale sido condenado, em maio de 2017, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.

Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.

Vítor Vale recorreu para o STJ, pedindo a absolvição, por alegados erros na apreciação da prova, contradições do acórdão e inconstitucionalidade da decisão.

Aludiu ainda ao "manifesto exagero" da pena e do valor da indemnização à ex-mulher.

No entanto, o STJ manteve a decisão da Relação, num acórdão em que realça ainda a "elevada ilicitude" da conduta de Vítor Vale, tendo em atenção o "alto valor" do bem jurídico violado: a realização da Justiça enquanto função do Estado.

"A favor do arguido funciona apenas a falta de antecedentes criminais", lê-se ainda no acórdão.

Segundo o tribunal, Vítor Vale mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais.

O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava "na plena posse" das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.

Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la.

Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-mulher, com um teor "do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher".

As declarações de Vítor Vale terão sido "determinantes" para o Tribunal de Braga anular o testamento, mas esta decisão seria entretanto revertida após recurso para a Relação.

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