Supremo admite recurso de Afonso Dias
A 5.ª secção do STJ, que teve como relator o antigo procurador geral da República Souto Moura, deliberou que Afonso Dias, condenado a três anos e seis meses de prisão pelo rapto de Rui Pedro, em 1988, pode pedir a absolvição por via do recurso interposto da pena aplicada pela Relação do Porto.
Anteriormente, o STJ tinha rejeitado o recurso, defendendo que não eram recorríveis penas inferiores a cinco anos.
No início de 2012, o Tribunal de Lousada absolveu Afonso Dias de rapto de Rui Pedro por não ter sido provado em julgamento o crime. Porém, a família de Rui Pedro, que desapareceu a 04 de março de 1998, em Lousada, com 11 anos de idade, recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que condenou o arguido a três anos e seis meses de prisão efetiva.