STJ decide a 5 de junho recurso de Afonso Dias
No tribunal de primeira instância, Afonso Dias foi absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família de Rui Pedro, com 11 anos à data do desaparecimento a 4 de março de 1988, recorreu, para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de prisão efetiva pelo rapto.
"O acórdão será depositado dia 5 de junho, às 16.00 na secretaria do STJ", explicou fonte oficial do próprio Tribunal ao DN. "Excepto de houver alguma alteração referente à tipologia do crime. Nesse caso as partes serão notificadas para se pronunciarem".
Ricardo Sá Fernandes defendeu que o processo judicial corre "um grande risco de prescrever", caso o STJ siga a orientação de que o arguido Afonso Dias tinha cometido crime de abuso sexual de menor e não o de rapto.
Isto porque o crime de abuso sexual de menor na forma tentada prescreve ao fim de dez anos e o de rapto ao fim de 15 anos.
O recurso que foi esta quinta-feira apreciado pela 5ª secção criminal do STJ e teve como relator Souto Moura, ex- procurador-geral da República.
O Ministério Público está representado por Cândida Almeida, ex-diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).