Proposta implica aceitar perdas de 25% a 50% do capital, mas oferece reembolso de 30% do valor investido já em maio de 2017. O reembolso remanescente será pago até às eleições. Caso todos os lesados aceitem, veículo deve reembolsar 86 milhões em 2017 e 100 milhões em 2018 e 2019..Como funciona a "solução" ontem apresentada?.A solução passa pela criação de um veículo que compra aos lesados os seus créditos sobre o papel comercial em que investiram, mas por valores abaixo do investimento inicial - as perdas serão de 25% a 50%. Depois de reunir estes créditos, o veículo irá reclamá-los no quadro das insolvências da Rioforte e da ESI e de quaisquer outros responsáveis que se justifique. Para comprar os créditos - ou seja reembolsar os lesados -, o veículo vai recorrer a financiamento bancário, garantido pelo Estado, num valor que dependerá do total de adesões: se todos aceitarem, o veículo terá de reembolsar 86 milhões de euros em 2017, cem milhões em 2018 e outro tanto em 2019..Quantos investimentos e investidores estão em causa?.A solução visa investidores não qualificados que compraram instrumentos de dívida emitidos pela Espírito Santo International e pela Rioforte e que foram vendidos aos balcões de BES, BEST e BES Açores. Nesta situação estão perto de 4000 titulares de pouco mais de 2100 aplicações financeiras. Os lesados investiram 434 milhões nestas aplicações que, hoje, e dados os juros acumulados desde o colapso do BES, já valem 490 milhões. A grande maioria dos lesados apresenta aplicações de até 200 mil euros - quase 80% do total..O que devo fazer e qual o mínimo para solução avançar?.A proposta prevê um prazo para que cada investidor a avalie e decida conforme as suas próprias circunstâncias. O calendário previsto pelo grupo de trabalho dá o primeiro trimestre de 2017 para esta discussão e ponderação, decorrendo no mês de abril o período de subscrição. A solução proposta só será válida caso atraia no mínimo metade dos investidores e metade do valor investido..Quando é que o dinheiro começa a chegar? .Se os mínimos forem cumpridos, os lesados que aderirem à solução devem receber 30% do valor investido já em maio de 2017, sabe o DN/Dinheiro Vivo. Em abril decorrerá o período de subscrição que, após o apuramento, abrirá a porta ao pagamento de maio, sendo os reembolsos por aplicação e não por titular. O valor que ficar a faltar depois do pagamento dos 30% iniciais será dividido em duas tranches, uma paga em 2018 e outra em 2019, ambas no valor de metade a que cada aplicação ainda tem direito. Veja adiante as simulações mais representativas..A quanto tenho direito?.A solução define tetos máximos para cada reembolso. Assim, as aplicações até 500 mil euros receberão no máximo 75% do valor investido, mas não mais de 250 mil euros. Já para as aplicações iguais ou superiores a 500 mil euros o limite é de 50% do investido..De que direitos abdico e que direitos mantenho?.Se aceitar a proposta do veículo, cede os direitos sobre os créditos do papel comercial que devem ser reclamados nos processos de insolvência. Além disso, também cederá os créditos contingentes sobre o BES, Fundo de Resolução e quaisquer outros créditos indemnizatórios, incluindo sobre seguradoras. Ao aderir estará também a abdicar do direito a avançar contra Novo Banco, Banco de Portugal, CMVM, Fundo de Resolução e futuros acionistas do Novo Banco. Apesar de todas as cedências, há um direito retido: caso o veículo venha a recuperar algum valor acima do que precisa para as suas despesas, o excedente será entregue aos lesados..Que vantagens apontam os criadores da solução?.Segundo os autores da proposta, a solução tem como vantagens a entrega de 30% do valor dentro de poucos meses e a recuperação de mais verbas até 2019. Este cenário, dizem, contrasta com a alternativa: prolongadas batalhas judiciais de desfecho incerto tanto no valor a que se terá direito como em relação à data em que tal valor chegará. Evitam-se também os custos judiciais associados aos processos. É de salientar que estes processos não deixarão de correr: o veículo avançará com os mesmos de forma unificada, em nome do veículo, o que aumentará a hipótese de recuperação, dizem..E se eu - ou a maioria dos lesados - não aceitar?.Caso decida não aderir, não terá acesso aos reembolsos previstos para os aderentes. Mas retém todos os créditos e direitos e poderá avançar pelas distintas vias judiciais que podem ser acionadas. O mesmo ocorrerá com todos os lesados caso as adesões fiquem aquém dos "50%+1" definidos como patamar mínimo para o veículo..Casos práticos: simulações.As aplicações até 500 mil euros terão direito a 75% do valor investido até ao máximo de 250 mil euros; as aplicações de 500 mil euros ou mais terão direito a 50% do investido. Valores serão pagos da seguinte forma:.a) Aplicação de 100 mil euros.No total, terá direito a 75 mil euros (75% do investido), sendo 30 mil euros (30%) pagos em maio de 2017. Os 45 mil euros remanescentes serão pagos em duas tranches de 22,5 mil euros, uma em 2018 e a outra em 2019..b) Aplicação de 200 mil euros.Receberá no total 150 mil euros (75%), sendo 60 mil euros (30%) pagos em maio de 2017. Os 90 mil euros remanescentes serão pagos em duas tranches de 45 mil euros, uma em 2018 e outra em 2019..c) Aplicação de 400 mil euros.Receberá no total 250 mil euros (teto máximo), 120 mil euros (30%) dos quais em maio de 2017. Os 130 mil euros remanescentes serão pagos em duas tranches de 65 mil euros em 2018 e 2019..d) Aplicação de 800 mil euros.Terá direito a receber 400 mil euros (50% do investido), dos quais 240 mil euros (30%) pagos em maio de 2017 e os 160 mil restantes em tranches de 80 mil euros pagas em 2018 e 2019..e) Aplicação de dois milhões.Terá direito a receber um milhão de euros (50%), dos quais 600 mil euros (30%) pagos em maio de 2017 e os 400 mil restantes em tranches de 200 mil euros pagas em 2018 e 2019..f) Aplicação de quatro milhões.Terá direito a receber dois milhões de euros (50%), dos quais 1,2 milhões (30%) são pagos em maio de 2017 e os 800 mil restantes em tranches de 400 mil euros pagas em 2018 e 2019.