Apenas um terço das entidades do Estado revelam contas de 2016

Cerca de dois terços de 216 entidades públicas ainda não divulgou o seu plano de atividades para 2017
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A grande maioria dos organismos e serviços do Estado continua a não prestar contas públicas sobre a sua atividade, violando não só a legislação em vigor como as mais elementares regras de transparência.

Os planos de atividades para o ano seguinte devem ser apresentados às respetivas tutelas até ao final de dezembro e os relatórios e contas do ano anterior até ao dia 31 de março. Mas até ao final de outubro, de acordo com uma pesquisa efetuada pelo DN a uma lista de 216 organismos, serviços e empresas públicas, só 74 (34,2%) tinham já divulgado o seu relatório e contas do ano passado e 84 (38,8%) o plano de atividades para 2017.

Alguns nem têm qualquer relatório ou plano publicado, outros nem sequer têm site e há outros ainda cujos últimos documentos de gestão publicados remontam a 2010 e 2011.

O Diário de Notícias confrontou o Tribunal de Contas (TdC) com esta informação e com o facto de os organismos não sofrerem penalizações por não cumprirem a legislação em vigor. Na resposta por escrito, o TdC referiu que "a divulgação e publicitação dos relatórios de atividades e contas é um dever que se situa no âmbito da transparência da gestão pública".

O organismo presidido por Vítor Caldeira salientou que "todas as entidades públicas devem prestar contas ao TdC, obrigação que é controlada de uma forma permanente pelo próprio Tribunal". "A Lei prevê sanções para o incumprimento desta obrigação perante o Tribunal" e "em geral, esta obrigação de prestação de contas ao Tribunal é cumprida no prazo legalmente previsto", acrescentou.

Já a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) não comentou as principais conclusões deste levantamento, preferindo responder que "as entidades do universo da PCM que não publicaram os planos e relatórios de atividade são o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER".

"O GNS não torna públicos esses elementos pela natureza da própria entidade e o CEGER não publicou, até ao momento, esses elementos pelo facto de ter iniciado, a partir de Março do corrente ano, um novo ciclo de gestão que determinou a realização de um processo de reformulação do seu Plano de Atividade", justificou o gabinete da ministra Maria Manuel Leitão Marques, garantindo que "a situação será regularizada assim que esse esforço de reformulação estiver concluído".

Convém, referir, no entanto, que alguns dos organismos tutelados pela PCM só divulgaram os documentos já depois da pesquisa efetuada pelo DN e de terem sido confrontados com os seus resultados.

Os mais e menos cumpridores

A análise do DN permitiu concluir que o Ministério mais cumpridor continua a ser o da Saúde, com 14 em 17 organismos que publicaram os seus relatórios e contas de 2016 e planos de atividades de 2017.

O Ministério da Economia é o segundo com a melhor percentagem de cumprimento. De uma lista de 13 organismos tutelados por este ministério, oito já divulgaram ambos os documentos.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e o da Defesa continuam a ser os ministérios mais incumpridores. No caso do MNE, nenhum dos oito organismos tutelados publicou qualquer documento. Convém referir ainda que há cinco organismos que nem site têm. No caso da Defesa, dos 16 serviços analisados só um publicou um relatório e contas de 2016: a Força Aérea. Planos nem um. E não é de agora.

O último plano conhecido da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, por exemplo, remonta a 2012. Os últimos relatórios das direções gerais dos Recursos da Defesa e Armamento e Infraestruturas remontam a 2010 e 2013, respetivamente.

Pouco mudou em mais de 20 anos

O primeiro diploma sobre esta matéria foi aprovado em 1987, com resolução (n.º34) do Conselho de Ministros, assinada pelo então primeiro-ministro Cavaco Silva. Nove anos depois, já no governo de António Guterres, foi aprovado o decreto-lei n.oº183/96. No preâmbulo do diploma, está escrito que "é imperativo elementar de gestão o enquadramento da atuação das organizações em dois instrumentos fundamentais: o plano e o relatório de atividades anuais". "Verifica-se, no entanto, que, apesar das resoluções e normas que obrigam à elaboração dos planos e relatórios anuais (...) a sua generalização não é ainda satisfatória, o que é duplamente preocupante, uma vez que reflete o desrespeito pelo cumprimento da lei e deficientes práticas de gestão", lê-se no decreto de 1996.

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