Em comunicado, o SOJ explica que desde, pelo menos, 01 de janeiro de 2006 "os oficiais de justiça são obrigados a trabalhar, fora do seu horário normal de trabalho, sem auferirem remuneração, nem qualquer valorização por esse trabalho que lhes é imposto, pela tutela"..Este trabalho obrigatório, durante o período normal de descanso, adianta o sindicato, não é remunerado, nem compensado, como determinam todas as convenções internacionais..No entender do Sindicato dos Oficiais de Justiça, não só existe um trabalho obrigatório não remunerado, nem compensado, como mesmo durante as greves a esse trabalho, num horário em que a lei considera tempo de descanso, o Governo Português requereu ao Colégio Arbitral que fossem fixados serviços mínimos a trabalho obrigatório que não remunera.."Isto é, durante a greve, em horário em que o Oficial de Justiça tem o direito, legítimo, ao descanso, são impostos, sem direito a qualquer remuneração ou contrapartida, serviços mínimos, coartando assim um direito legalmente instituído", defende o sindicato..O SOJ explica que no entender da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Constituição da República Portuguesa este é um procedimento proibido..Perante esta situação, o sindicato afirma que decidiu recorrer às instâncias internacionais competentes, nomeadamente à OIT para colocar termo a uma situação que considera ser "tão lamentável e indigna" como o trabalho forçado, não remunerado e não compensado..O SOJ foi convocado pelo Ministério da Justiça para uma reunião a 15 de março tendo em vista a negociação da expressão remuneratória do tempo de serviço.