Ser mãe aos 12 anos. As decisões ficam nas mãos dos adultos

Menina terá sido violada pelo padrasto e está grávida de cinco meses. Presidente da Comissão de Proteção de Menores já pediu informações.
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Uma menina de 12 anos está internada no hospital de Santa Maria, grávida de cinco meses alegadamente fruto de uma violação do padrasto. A interrupção voluntária da gravidez pode ser uma opção, se se considerar que há perigo de morte ou risco grave e irreversível de dano psíquico. Se o bebé nascer, será o tribunal de menores a decidir se fica com a jovem mãe e a família ou se será encaminhado para uma instituição. As decisões são dos adultos mas esta menina pode ter uma palavra a dizer.

A descoberta da gravidez terá sido feita por funcionários da escola onde a menina estuda, de acordo com o Correio da Manhã, terão sido eles a levar a jovem à urgência de obstetrícia do hospital de Santa Maria, onde permanece internada. Ao DN, o presidente da Comissão de Proteção de Menores, Armando Leandro, apenas adiantou que já foram pedidos dados sobre o caso.

Mas a situação deixa em aberto muitas questões. O artigo 142 do código penal define em as circunstância em que o aborto é possível sem ser punido por decisão da mulher para lá das dez semanas de gestação. A primeira alínea estabelece, sem definir prazo, que sempre que este for o "único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida". É possível ainda até às 12 semanas de gestação de houver risco de morte ou de grave e duradoura lesão física ou mental, até às 16 semanas se a gravidez for na sequência de uma violação, até às 24 quando há mal formação do feto e a qualquer altura se se provar que o feto é inviável. Em todas elas têm de haver um certificado médico que ateste o motivo.

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