Num processo de separação ou divórcio, o regime de convívio com os pais deve ser sempre igual para todos os filhos? Se não, em que situações pode justificar-se um regime diferente para cada criança? E que impacto pode esta situação ter nos laços afetivos entre irmãos?.A definição do regime de convívios entre pais e filhos é um dos principais desafios associados aos processos de separação ou divórcio, com frequentes desacordos e incumprimentos que justificam, depois, verdadeiras batalhas legais que tendem a eternizar-se no tempo..De uma forma geral, o regime de convívios é, por defeito, pensado como sendo igual para todos os filhos, independentemente das idades ou de algumas especificidades que possam apresentar. E se, em muitas situações, a definição de um regime único para toda a fratria se mostra adequada, muitas outras há em que tal não se verifica..As situações em que se justifica pensar em regimes diferentes para elementos da mesma fratria são, por regra, a diferença de idades muito significativa ou a existência, em algum dos irmãos, de uma relação mais disfuncional com um dos progenitores..Imaginemos um bebé, uma criança em idade escolar e um adolescente. Irmãos necessariamente muito diferentes do ponto de vista do seu desenvolvimento e maturidade e, consequentemente, com diferentes necessidades. Para o bebé, é crucial a existência de contactos frequentes e extensos com ambos pais, para que possa estabelecer uma relação de vinculação segura com ambos. A separação de cada um dos pais não deve exceder os 2 ou 3 dias, sendo que separações mais prolongadas podem provocar um aumento de stress..Já a criança em idade escolar terá uma maturidade que lhe permite ter uma noção de tempo muito semelhante à do adulto, tolerando bem separações mais prolongadas (5 a 7 dias, por regra)..O adolescente, por seu turno, terá uma capacidade cognitiva que lhe permite alternâncias mais espaçadas no tempo e também, acima de tudo, uma enorme necessidade de interagir com os seus pares..Perante este tipo de situações, pode ser desejável ajustar o regime de convívios a estas variáveis, daí resultando a existência de regimes diferentes dentro da mesma família..Por outro lado, quando um dos filhos evidencia algum tipo de resistência ou mesmo rejeição em relação a um dos pais, essa situação, depois de devidamente avaliada, pode ser razão suficiente para repensar o regime de convívios e conduzir a uma diferenciação em relação aos demais irmãos..Face a regimes de convívios diferenciados, a manutenção dos laços afetivos entre os irmãos deve ser tida em conta, privilegiando momentos em que se cruzem e interajam no mesmo contexto.Manter e reforçar estes vínculos é muito importante, é certo, embora nem sempre isso deva determinar a definição dos tempos que cada um dos irmãos passa com cada um dos pais..Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal