As duas últimas portarias relativas à regulamentação do novo regime de arrendamento urbano (NRAU), que determina uma actualização extraordinária das rendas antigas, são publicadas hoje em Diário da República. Dado que estas entram vigor no dia seguinte ao da publicação, o processo de aumento de rendas pode arrancar finalmente na segunda-feira. A partir desse dia, os senhorios podem requerer o coeficiente de conservação às câmaras municipais, que juntamente com a avaliação fiscal (disponível desde o início) é imprescindível para que arranque o processo visando o aumento das rendas anteriores a 1990. .O pedido deste coeficiente estava suspenso desde 7 de Setembro - data em que entraram em vigor todos os decretos regulamentares do NRAU - em consequência da indefinição dos critérios de avaliação e das respectivas regras para determinação do nível de conservação, bem como de alguns procedimentos fundamentais relativamente ao funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais (CAM) agora estabelecidos numa das portarias do Governo. Este diploma fixa igualmente os prazos máximos para cada uma das fases do processo (ver texto ao lado)..A outra portaria diz respeito ao modelo único simplificado e respectivas instruções de preenchimento e procedimentos de entrega, com o qual senhorios e inquilinos poderão efectuar todos os pedidos e comunicações necessárias ao processo. Através deste mesmo modelo (já noticiado na edição de 7 de Setembro do DN), os senhorios poderão requerer, entre outros elementos, a avaliação fiscal (segundo o código do imposto municipal sobre imóveis) e a determinação do coeficiente de conservação, enquanto os senhorios poderão solicitar o documento comprovativo do escalão do seu rendimento bruto corrigido bem como o subsídio de renda. .Plataforma electrónica no prazo de 30 dias.Conforme já foi divulgado pelo Governo e pelo Instituto Nacional da Habitação (INH), este modelo único simplificado poderá ser preenchido por via electrónica, através de uma plataforma electrónica, cujo endereço é www.portaldahabitacao.pt. No entanto, este portal ainda não está disponível (apenas está operacional para os técnicos responsáveis pela atribuição do estado de conservação), aguardando a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Este organismo deverá pronunciar-se nas próximas semanas, referindo ambas as portarias, publicadas hoje, que o portal estará disponível no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação. .De qualquer forma, o atraso na disponibilização dos diplomas não impede que os senhorios possam requerer a determinação do coeficiente de conservação, bastando, para isso, que o façam presencialmente, nas CAM ou respectivas câmaras. .A actualização extraordinária de rendas vai afectar 400 mil inquilinos, mais dezenas de milhares de senhorios, devendo reflectir-se também na reabilitação dos centros históricos das cidades portuguesas.