"Na sequência das notícias vindas a público sobre a suposta obrigatoriedade da Câmara Municipal de Seia recorrer ao FAM, informa-se que o município encontra-se num regime transitório e de excecionalidade, que não é comparável com a generalidade dos municípios referenciados", explica, em comunicado, a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo (PS). .Segundo a nota publicada pelo gabinete da presidência na página internet da autarquia, o caráter excecional advém do facto de a Câmara de Seia, em "tempo oportuno, ter acionado os meios e mecanismos existentes", através da implementação de um Plano de Reequilíbrio Financeiro (PRF) e do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que estão em curso.."Foram opções deliberadas e voluntárias e não por decreto, com o objetivo da recuperação financeira das contas municipais, agravadas pelas execuções dos anteriores quadros comunitários de apoio", explica..O documento esclarece ainda que "o recurso de Seia ao FAM é, em virtude das opções tomadas em torno do PRF e do PAEL, facultativo, não só porque a câmara tem a sua dívida controlada, mas também porque não padece de problemas de tesouraria".."Contudo, havendo ainda alguma indefinição em torno do diploma, a Câmara Municipal admite recorrer ao fundo, se as condições financeiras forem favoráveis ou mais atrativas que os dois planos que se encontram a ser implementados", refere a mesma nota..A lei 53/2014, publicada no dia 25 de agosto em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de "recurso obrigatório" e situações de "recurso facultativo"..O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.