Seia em regime de acesso ao Fundo de Apoio Municipal
"Na sequência das notícias vindas a público sobre a suposta obrigatoriedade da Câmara Municipal de Seia recorrer ao FAM, informa-se que o município encontra-se num regime transitório e de excecionalidade, que não é comparável com a generalidade dos municípios referenciados", explica, em comunicado, a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo (PS).
Segundo a nota publicada pelo gabinete da presidência na página internet da autarquia, o caráter excecional advém do facto de a Câmara de Seia, em "tempo oportuno, ter acionado os meios e mecanismos existentes", através da implementação de um Plano de Reequilíbrio Financeiro (PRF) e do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que estão em curso.
"Foram opções deliberadas e voluntárias e não por decreto, com o objetivo da recuperação financeira das contas municipais, agravadas pelas execuções dos anteriores quadros comunitários de apoio", explica.
O documento esclarece ainda que "o recurso de Seia ao FAM é, em virtude das opções tomadas em torno do PRF e do PAEL, facultativo, não só porque a câmara tem a sua dívida controlada, mas também porque não padece de problemas de tesouraria".
"Contudo, havendo ainda alguma indefinição em torno do diploma, a Câmara Municipal admite recorrer ao fundo, se as condições financeiras forem favoráveis ou mais atrativas que os dois planos que se encontram a ser implementados", refere a mesma nota.
A lei 53/2014, publicada no dia 25 de agosto em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de "recurso obrigatório" e situações de "recurso facultativo".
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.