"Se isto é um pacto de corrupção, meretíssimo juiz, pronuncie os meus clientes por burrice"
Os advogados dos sete acusados do caso GPS , onde se incluem cinco ex-administradores do grupo de escolas - António Calvete, Manuel Madama, Fernando Catarino, António Madama e Agostinho Ribeiro -, além do ex-secretário de Estado da Educação, José Canavarro, e um antigo diretor regional de Educação, José Maria de Almeida, esforçaram-se nesta segunda-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, por não deixar pedra sobre pedra na acusação do Ministério Público, segundo o qual foram todos parte de um pacto destinado a viabilizar a construção de quatro novas escolas do grupo através da concessão, pelo Estado, de contratos de associação. No debate instrutório, que se prolongou por mais de quatro horas, o juiz Ivo Rosa remeteu para a próxima sexta-feira a decisão sobre quem irá a julgamento e pelo quê.
Para já, terá ficado pelo caminho a acusação do crime de abuso de confiança, imputado aos administradores, com a própria procuradora Cláudia Santos a deixar cair esse crime face a "novas provas" apresentadas pelas defesas. Em relação às restantes acusações, onde constam burla qualificada e corrupção ativa, para os administradores, e corrupção passiva, para os dois antigos responsáveis ministeriais, o Ministério Público (MP) mantém a convicção de ter produzido prova suficiente para os levar a julgamento.
Na abertura da sessão, Cláudia Santos voltou a tentar demonstrar que José Canavarro e José Maria Almeida teriam, a pedido dos administradores do grupo GPS, elaborado "despachos e pareceres", redundando numa "proposta provisional" elaborada pelo último e aprovada pelo primeiro em fevereiro de 2005, no sentido de assegurar às novas escolas - na altura ainda por construir - contratos de associação, uma parceria em que o Estado paga a privados para assegurarem a frequência gratuita da escolaridade, nas zonas onde a rede pública é inexistente ou insuficiente.
Como prova, ainda que assumidamente indireta, do crime de corrupção passiva imputado aos dois acusados, a procuradora apontou o facto de ambos se terem tornado colaboradores do grupo GPS após cessarem funções públicas, com o Ministério Público a incluir ainda a venda da participação de Almeida numa empresa em que era acionista, e onde a GPS viria a adquirir uma posição, na lista de alegadas contrapartidas recebidas. "Não foram contratados com base nas suas habilitações literárias", defendeu a procuradora, mas por terem "beneficiado os interesses económicos" do grupo GPS. " E apenas por isso".
A procuradora citou ainda uma carta de Canavarro a António Calvete, ex-deputado do PS e homem forte do Grupo GPS, onde este faria referência a um "período de nojo" posterior ao exercício de funções governativas mas deixaria a garantia: "Pode continuar a contar comigo, como sabe".
Estes argumentos foram fortemente atacados por todos os advogados, unânimes na conclusão de que o Ministério Público montou uma acusação "sem provas", baseada em muitas "suposições", e destinada a manter a sua tese inicial mesmo que esbarrando contra provas em contrário. Desde logo, contestaram o alegado benefício para o grupo GPS de um pacto que lhes garantiria apenas um ano de contratos de associação - já que estes eram à época renovados ou não anualmente -, a troco de terem de fazer um investimento superior a 12 milhões de euros na construção de quatro colégios.
Mário Diogo, advogado de Calvete, contestou as perícias realizadas pela Polícia Judiciária, apontando para lucros obtidos com a operação, por estas não incluírem as despesas com as obras realizadas. E João Costa Andrade, representante de Fernando Catarino, foi mais além revelando que as contas do grupo e de várias das suas escolas se encontravam numa situação muito delicada cinco anos após o alegado favorecimento, em grande parte devido ao "serviço da dívida" das novas construções, ridicularizando a convicção da acusação de que as unidades em causa avançaram com o objetivo específico de captar verbas do Estado.
"Então eu construo escolas com a garantia de que vou ter contratos de associação por um ano? E quando isto é feito já se sabia que o governo [de Pedro Santana Lopes] ia cair? Que pacto de corrupção é este?", desafiou. "Se isto é um pacto de corrupção, meretíssimo juiz, pronuncie os meus clientes por burrice".
Na sua intervenção inicial, a procuradora defendeu que José Canavarro e José Maria de Almeida "puseram o comboio em marcha", ao criarem condições para que a GPS recebesse os contratos de associação, e que depois "vieram defender em sua defesa, que esta podia ser parada. Não pode", garantiu então, argumentando que, a partir daquele momento, futuros decisores políticos ficariam condicionados na decisão, já que poderiam pôr em causa a estabilidade da oferta educativa nas áreas das escolas.
Mas Rogério Alves, advogado de José Canavarro, tinha uma versão diferente do que descreveu como "alegoria ferroviária" da procuradora, insistindo que, antes pelo contrário, não só era possível parar o tal comboio como até ficou "provado" que assim era, já que foi precisamente o que aconteceu.
"Quem celebrou estes contratos?", questionou. "Estes contratos foram celebrados pelo secretário de Estado [da Educação] Valter Lemos, do governo [de José Sócrates] que se seguiu aquele que o professor José Manuel Canavarro integrou". Mas Valter Lemos, acrescentou o advogado, começou por recusar aprovar aprovar esses contratos em setembro de 2015, na sequência de um parecer desfavorável de um técnico dos serviços do Ministério. "Nessa altura, o comboio só estava em andamento na forma que os da CP tem andado ultimamente", ironizou, numa alusão aos conhecidos problemas da empresa ferroviária. Valter Lemos só viria a aprovar os contratos com a GPS já em 2006, acrescentou ainda, considerando que o MP "gosta muito de prova indireta" mas ignorou "prova direta" em sentido contrário ao da sua tese.
Nota ainda para a defesa de António Madama - filho de outro arguido com o mesmo apelido - que insistiu que este não era administrador do grupo GPS à altura dos factos imputados pelo Ministério Público, pelo que não poderia ter tido qualquer envolvimento nos mesmos, exigindo por isso a sua absolvição.
Já a representante de José Maria Almeida, em cujo papel a procuradora concentrou boa parte da sua intervenção, defendeu também que a circunstância de este ter acabado por ir trabalhar numa escola adquirida pelo grupo GPS, da qual tinha sido um dos mentores, ou de a sua mulher ter também sido colaboradora do grupo, não podem ser apontados como provas de "contrapartidas" pelo crime de corrupção passiva. Por um lado, porque quer o acusado quer a sua mulher tinham "currículos" consideráveis, mesmo antes da ida deste para o Ministério, que no entender da jurista justificavam a contratação por esta e muitas outras entidades. E, por outro, que os ganhos destes nas colaborações com o grupo GPS não chegaram a representar "13%" dos seus rendimentos anuais.
No final, todos os advogados explicaram ainda que não pediram a abertura de instrução para todos os crimes imputados aos arguidos por uma questão de "manifesta falta de tempo" para analisar o extenso processo, que resultou de uma investigação com mais de cinco anos.
José Canavarro, o único arguido a marcar presença na audiência, assumiu que a sua condição de acusado neste processo o tem prejudicado profissionalmente e academicamente. Mas manifestou a convicção de que será absolvido, "leve o tempo que demorar".