São Tomé/Eleições: Escolha de presidente de Câmara de Mé Zóchi adiada
Naquela autarquia, as eleições para presidente da Câmara e Assembleia Distrital não se realizaram porque os representantes eleitos para esta que é a segunda maior edilidade do país não se entenderam quanto à interpretação das leis que regem o funcionamento do poder local, tendo optado por recorrer ao Tribunal Constitucional para dirimir o conflito.
Nelson Carvalho, que concorreu para a Câmara Distrital de Mé Zóchi pelo movimento Cidadão Independentes para o Desenvolvimento (CID), invocou a Lei 10/2005 para justificar que o presidente da Câmara Distrital é eleito pela assembleia distrital, por escrutínio secreto dos seus membros. No entanto, os representantes eleitos pelo partido Ação Democrática Independente (ADI) evocam uma lei mais antiga e outra interpretação da lei.
Nelson Fernandes, vice-presidente da Assembleia Distrital cessante, acusou Nélson Carvalho de estar "a fazer uma interpretação errada desta lei".
"O presidente da Câmara é eleito diante dos membros da Assembleia sob proposta da candidatura que obtiver maior número de mandatos do distrito", defende o autarca, evocando a Lei Especial das Autarquias Locais, datada de 1992.
Nas eleições autárquicas de 07 de outubro, em Mé Zóchi, o CID, que teve apoio do MLSTP-PSD, perdeu a votação, a favor da ADI, por cinco vereadores contra seis.
A falta de entendimento levou os seus representantes a boicotar a sessão, abandonando o processo de votação.
Em declaração aos jornalistas, as duas partes concordaram que o diferendo deve ser resolvido pelo Tribunal Constitucional.
O MLSTP-PSD recuperou nestas eleições as cinco câmaras que perdeu em 2014 para a ADI, incluindo a mais importante, que é a Camara Distrital de Água Grande, que esteve durante dois mandatos nas mãos da ADI.