Segundo a Folha de São Paulo, uma lei criada em 1976 determinava que deputados que cumprissem oito anos de serviço já podiam pedir parte da pensão, calculada não só a partir dos salários mas também das ajudas de custo e dos pagamentos pela presença em sessões extraordinárias do plenário. A lei foi revogada em 1991, mas os deputados continuam a beneficiar dos direitos especiais apesar de integrados no regime geral de pensões estatais.