Saiba o que muda do estado de emergência para a situação de calamidade
Porque é que o estado de emergência termina sexta-feira e a nova fase do plano de desconfinamento só se inicia na segunda-feira seguinte?
Porque são coisas diferentes. O estado de emergência fornece o quadro legal necessário para depois o Governo estabelecer medidas concretas (de desconfinamento agora, mas de confinamento também, como por exemplo fez em janeiro). Além do mais, o estado de emergência funciona, por lei, em modo quinzenal, renovável ou não. E os planos de confinamento ou desconfinamento - enfim, as medidas concretas de combate à pandemia - não têm prazos, exceto aqueles que o Governo considerar adequados.
Terminado o estado de emergência, qual será o nível seguinte de risco?
A decisão deverá ser tomada hoje no Conselho de Ministros. Se os passos do ano passado forem seguidos, o país deverá transitar de estado de emergência (regulado pelo Regime do estado de sítio e de emergência, lei 44/86) para "situação de calamidade" (regulada pela Lei de Bases da Proteção Civil, lei 27/2006, em conjugação com a Lei da Saúde Pública, lei 81/2009). A "situação de calamidade" é a mais "pesada" das três previstas. As outras duas são "situação de alarme" (a mais leve) e "situação de contingência" (a intermédia). O primeiro-ministro já disse que até ao fim da pandemia o país deverá estar pelo menos em situação de alarme. É possível - e já aconteceu - haver níveis diferentes em diferentes regiões do país.
E afinal quais as grandes diferenças entre o estado de emergência e a situação de calamidade?
O estado de emergência, caso aprovado, permite ao Governo muito mais poderes para decretar situações de exceção constitucional. Pode, por exemplo, suspender o direito à greve em setores essenciais. Ou ainda impedir profissionais do SNS de rescindirem contratos. Também fortalece a capacidade de se decretarem internamentos e/ou recolhimentos compulsivos. A lei até diz - prerrogativa que nunca foi usada - que "poderá ser suspenso qualquer tipo de publicações, emissões de rádio e televisão e espetáculos cinematográficos ou teatrais" - mas "não podendo estas medidas englobar qualquer forma de censura prévia". A lei enumera os direitos que, "em nenhum caso", poderão ser afetados e, nessa medida, por exclusão de partes, admite que todos os outros poderão ser atingidos, embora apenas no "estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade". O direitos intocáveis são: à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. E "as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia" (por isso o PCP conseguiu realizar o seu congresso estando o país em estado de emergência). Já em "situação de calamidade" (ou nas outras previstas na Lei de Bases de Proteção Civil) as principais limitações aos direitos individuais são aos direitos de circulação e de propriedade privada. Em situação de emergência podem ser estabelecidas cercas sanitárias a concelhos particularmente afetados pela pandemia. Quanto às limitações dos direitos de propriedade privada, aplicam-se, por exemplo, aquela situação em que os bombeiros recolhem água de uma piscina privada para combater um incêndio. "A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida", lê-se na lei.
Há outras diferenças entre o estado de emergência e as situações previstas na Lei de Bases da Proteção Civil?
Há, na forma de aprovação política. Como o estado de emergência pressupõe a suspensão de direitos constitucionais, a decisão de aprovação implica obrigatoriamente um consenso entre os três principais órgãos de poder político: Presidente da República (que propõe), Governo (que dá parecer) e o Parlamento (que tem de aprovar). Sem que um desses poderes alinhe, nada feito. E o estado de emergência tem de ser renovado a cada 15 dias, da forma anteriormente explicada. A lei 44/86 diz que "o estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública". Já nas situações previstas na Lei de Bases de Proteção Civil, o Presidente da República e o Parlamento estão fora do processo decisório. A situação de calamidade é de competência do Governo. Já as situações de contingência e de alarme podem ser determinadas por autoridades locais. Nenhuma tem prazo limite, ao contrário do que acontece no estado de emergência.
É possível estabelecer limites nos horários dos estabelecimentos comerciais quando o país já estiver na nova situação de calamidade?
Sim. A Lei de Bases de Proteção Civil dá ao Governo o poder de determinar "a fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos" - e nessa medida pode limitar os horários de estabelecimentos comerciais (restaurantes, por exemplo). Também pode ser determinado o número máximo de pessoas em ajuntamentos públicos.
Que outros poderes tem o executivo caso determine uma "situação de calamidade"?
A lei diz que "a declaração da situação de calamidade pode ainda estabelecer [...] a mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados [...] a fixação de cercas sanitárias e de segurança, a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade".
O estado de emergência termina amanhã, sexta-feira. No fim de semana os restaurantes e as lojas em geral já terão os horários alargados?
Em princípio, não - mas o Governo poderá hoje antecipar calendários. Porque, como já foi explicado no início deste texto, uma coisa é o estado de emergência e outra o plano de desconfinamento. Quanto a este, a próxima fase só se inicia na próxima segunda-feira. Assim - e tirando os estabelecimentos de retalho alimentar (mercearias, supermercados, hipermercados), no fim de semana todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar até às 13.00. Os do retalho alimentar poderão ir até às 19.00.
O que mudará então a partir de segunda-feira?
O plano de desconfinamento, cuja aplicação de iniciou em 15 de março, entrará na sua quarta e última fase. Depois disso só faltarão mesmo decisões sobre, por exemplo, abrir os jogos de futebol ao público. A partir de segunda-feira, os restaurantes e similares terão aumentos de lotação nas mesas (seis pessoas/mesa no interior e dez/mesa nas esplanadas). Além disso, deixarão de ter os limites de horário que atualmente têm (à semana e fim de semana). Será, por outro lado, permitia a prática de todas as modalidades desportivas e não haverá limitações na atividade física ao ar livre e nos ginásios. Voltarão a ser permitidos grandes eventos exteriores e interiores - mas com diminuição de lotação. Nos casamentos e batizados, a lotação máxima vai subir de 25% para 50% da permitida. Será, enfim, o regresso a algo muito próximo da normalidade anterior à pandemia.
O que poderá hoje o Conselho de Ministro decidir?
Teoricamente, até é possível que o Executivo faça a vontade ao setor da restauração e permita já neste fim de semana horários a tempo inteiro. De resto, é possível que estabeleça diferenciações concelhias plano de desconfinamento, podendo-o travar (ou mesmo fazer recuar) nalguns locais com incidência pandémica maior, como resto já aconteceu. Seja como for, já estão marcadas duas conferências de imprensa do Conselho de Ministros: uma às 14.00, sobre novos diplomas regulamentadores da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção; outra, às 17.00, especifica para medidas de desconfinamento.
Serão abertas as fronteiras com Espanha?
É possível. O presidente da câmara de Valença, Manuel Lopes, confidenciou à rádio municipal de Tui que, numa conversa privada, o primeiro-ministro António Costa lhe transmitiu a esperança que tinha em poder abrir as fronteiras já dia 1 de maio (sábado), algo que fazia depender do parecer dos cientistas com quem reuniu terça-feira no Infarmed. As fronteiras terrestres com o país vizinho estão encerradas desde o passado dia 31 de janeiro. Quando esteve em Valença, há dois dias, o primeiro-ministro ouviu protestos de comerciantes locais exigindo-lhe a abertura das fronteiras.