Yves Bot foi chamado a pronunciar-se sobre o caso de uma passageira de um voo Faro-Dublin que ficou retido em Portugal durante uma semana por causa do cancelamento da sua viagem. A mulher pediu à Ryanair uma indemnização de 1130 euros para cobrir as suas despesas de alimentação, alojamento e transporte, mas a companhia aérea low cost recusou-se a pagar.."A transportadora aérea deve apoiar os passageiros cujo voo foi cancelado devido a 'circunstâncias especiais', como o encerramento do espaço aéreo na sequência da erupção do Eyjafjöll", afirmou o advogado-geral do TEJ. "A legislação da União Europeia não prevê que se possam isentar, sem limite temporal ou pecuniário, da sua responsabilidade de apoiar os seus passageiros (alojamento, alimentação)", sublinhou Bot..O parecer do advogado-geral não é vinculativo, mas em 80% dos casos, os juizes seguem estes pareceres quando os casos chegam às suas mãos..De recordar que a Ryanair tinha denunciado ao regulamento da UE sobre os direitos dos passageiros no rescaldo da paralisação aérea provocada pela erupção do vulcão islandês..Mas, sublinhou Yves Bot, "a obrigação de assistência das transportadoras aéreas não parece muito injusta pois podem refletir estes custos nos preços dos bilhetes de avião"..Em abril de 2011, a Ryanair introduziu uma taxa de dois euros no preço dos seus bilhetes para compensar os prejuízos causados pelas indemnizações que foram obrigados a pagar devido a legislação comunitária.