Quando um sismo nos Açores levou à requisição civil. Até hoje foram mais de 30

Setor dos transportes é o mais atingido por este regime. Por norma as portarias têm abrangido funcionários públicos mas já houve dois casos diferentes em que foram requisitados terrenos e equipamentos. Muitas das greves acabaram por ser desconvocadas à posteriori
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O regime de requisição civil, nos moldes em que funciona atualmente, nasceu com o 25 de Abril. A lei foi aprovada pelo governo de Vasco Gonçalves, ainda no período do Movimento das Forças Armadas (MFA), e entrou em vigor a 20 de novembro de 1974. Integrava esta forma especial de requisição de funcionários públicos, e empresas e bens, como lei de forma a "assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num setor da vida nacional ou numa fracção da população".

Este decreto-lei sobrevive apesar de terem existido tentativas para o alterar, como aconteceu em 1989, pela mão do PS. A iniciativa foi chumbada pelo PSD, com abstenção do CDS, com Cavaco Silva a primeiro-ministro. Nesta altura já tinha sido usada em diversas ocasiões. Ao longo dos anos, as cerca de 30 requisições civis concretizadas em portaria governamental abrangeram trabalhadores, com duas situações a serem exceções, em 1980 com o objeto a serem terrenos nos Açores após o sismo, e em 2004 a serem empresas e equipamentos requisitados. Em vários dos casos, a requisição não foi necessária na prática já que as greves em causa foram desconvocadas pelos sindicatos.

As regras estão definida no decreto-lei 637/74, de 20 de novembro. Entre o direito constitucional à greve e o direito da população aos serviços públicos, tem sido muito discutido quando pode ou não ser pedida a requisição civil. A lei define que seja só em "casos excecionalmente graves" podendo ter por objeto a "prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas".

Também define a lista de serviços públicos ou empresas que podem ser objeto de requisição civil, entre os quais está a "exploração do serviço de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos", "exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias". Mas também a "prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentoso", a "produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, com especial relevo para os de primeira necessidade", o abastecimento de água e "exploração do serviço de correios e de comunicações telefónicas, telegráficas, radiotelefónicas e radiotelegráficas", entre outros.

Os trabalhadores ficam obrigados a cumprir a requisição e quem não fizer fica sujeito às penalizações dos funcionários do Estado, em casos de empresas públicas e até procedimentos penais, pelo crime de abandono de funções. Por norma, as portarias definem que fica responsável pela escalação de pessoal e serviços. De resto, a portaria que defina a requisição civil tem de indicar o seu objeto e duração, a autoridade responsável por executar a requisição e o regime de prestação de trabalho dos requisitados.

Primeira foi com enfermeiros

A primeira requisição civil ao abrigo desta lei abrangeu mesmo enfermeiros como acontece agora mas na altura só tinha como objeto a zona sul do país. Foi em 1976, a 17 de março, que surgiu a portaria: " Seja feita a requisição civil do pessoal de enfermagem dependente da Direção-Geral do Ensino Superior, da Direção-Geral dos Hospitais, da Direção-Geral de Saúde e da Direção-Geral da Previdência, na zona sul do continente, a partir desta data, para prestar os serviços que vinha desempenhando anteriormente à greve iniciada em 12 de março de 1976 e até que sejam estabelecidas as condições normais de trabalho." Durou até 26 de março de 1976, dia em que o governo considerou a situação normalizada e estava, de facto, já que a paralisação acabou por ser desconvocada.

A partir daí houve vários casos de requisição civil com o setor dos transportes a ser o mais visado. O I Governo Constitucional, chefiado por Mário Soares, recorreu por seis vezes a este regime, entre 1977 e 1978. Destas seis requisições civis, três foram na TAP, duas nos tripulantes dos navios de marinha mercante e uma dos funcionários dos setores de transportes e limpeza da Câmara de Lisboa. No governo seguinte, Mário Soares recorreu novamente, em 1978, à requisição civil dos tripulantes dos navios da marinha do comércio.

No Bloco Central, o Governo de Mota Pinto usou por uma vez este mecanismo, requisitando os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto.

Sismo nos Açores originou requisição

Já na década de 1980, no governo liderado por Francisco Sá Carneiro, a requisição civil foi cumprida por três vezes. O primeiro dos casos é diferente do habitual : houve requisição de terrenos e edifícios não utilizados ou subutilizados nos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, da Calheta, na ilha de S. Jorge, e da Graciosa, para colmatar as consequências originadas pelo sismo que atingiu os Açores a 1 de janeiro desse ano. No mesmo ano houve requisição dos trabalhadores da produção da Petrogal e da CP.

Em 1981, ano em que se registou o maior número de greves no país, 756, apenas foi feita a requisição civil dos maquinistas da CP. No ano seguinte houve mais duas requisições na CP. Só em 1986 houve de novo o recurso a este regime, no caso com os trabalhadores da Petroquímica e Gás de Portugal. Em 1988 e 1989, houve os casos dos trabalhadores da Carris e do Metropolitano de Lisboa, estes por duas vezes.

Na década de 1990, foram os trabalhadores da ANA que começaram por ser requisitados, os controladores por duas vezes e os técnicos de telecomunicações numa ocasião. De 1992 a 1997 não houve nenhuma portaria a fixar a requisição civil. Só voltou a ocorrer com a requisição dos trabalhadores da TAP.

Os funcionários da justiça entraram depois no lote de funcionários alvo de requisição aquando de greves de curso. Primeiro em 1998, com Vera Jardim a ministro da Justiça, e depois em 2005, com Alberto Costa como ministro. Entre 2000 e 2002 houve requisições na CP. No segundo caso, os maquinistas, perante a requisição, optaram por desconvocar a greve, o que também aconteceu em 2004.

No ano de 2004 verifica-se a fixação de uma requisição civil inédita: em causa as instalações, equipamentos e meios de transporte, bem como os trabalhadores das sociedades Luís Leal & Filhos, S.A. e ITS - Indústria Transformadora de Subprodutos, S.A., ambas indústrias transformadoras de subprodutos de origem animal. Eram as únicas que faziam recolha e transformação animais doentes ou infetados, numa altura que a BSE (Doença da vacas loucas) era um uma preocupação, O governo abriu um concurso para a recolha mas ficou vazio. Daí ter recorrido, de forma preventiva, à requisição civil invocando a segurança sanitária.

Em 2005, e por duas vezes, foram requisitados os oficiais de justiça, em setembro e em outubro. Depois, só em 2014, com o governo de Pedro Passos Coelho houve nova requisição civil, desta vez na TAP, com polémica sobre a legalidade. Na época os trabalhadores faziam greve em contestação à privatização da empresa. O ministro da Economia, Pires de Lima, invocou o facto de a greve ter sido convocada na época do Natal, "uma época de reunião familiar". A greve acabou desconvocada após negociações entre governo e sindicatos.

Agora, a ministra da Saúde Marta Temido faz uma requisição civil, invocando incumprimento dos serviços mínimos na greve dos enfermeiros.

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