Regulador pode multar empresas a partir de março

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai poder multar as empresas de eletricidade e gás que cometam infracções já a partir do dia 1 de Março. O decreto-lei foi publicado ontem em Diário da República.
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De acordo com o diploma, há infracções leves, graves e muito graves e multas especificas para cada uma delas. Assim, uma empresa com uma contraordenação leve recebe uma multa que não pode exceder os 2% do volume de negócios "realizado no exercício imediatamente anterior à decisão", mas se for uma infracção grave a multa pode ir até 5% do volume de negócios. Por fim, quem tiver uma infracção muito grave pode receber uma coima de até 10% do volume de negócios.

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