Recusada segunda providência cautelar contra a prova
Das doze providências cautelares apresentadas contra a prova, duas já foram recusadas. Depois da recusa do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, na quinta-feira, a decisão do TAF de Beja, conhecida hoje, foi no mesmo sentido.
Segundo apurou o DN, foi também recusado o pedido de suspensão do aditamento publicado a 5 de dezembro que isentava os professores com cinco ou mais anos de serviço. Neste caso, porque o pedido entrou em tribunal depois de ultrapassado o prazo legal.
Na decisão a que o DN teve acesso, o sindicato afeto à Fenprof alega que esta prova "limita o exercício da profissão de professor do ensino público", uma análise que o TAF de Beja considerou que "ultrapassa o âmbito da presente providência cautelar, na medida em que nela não são impugnadas normas mas sim o despacho que ficou o calendário da realização" da prova.
A juíza acrescenta ainda que a demonstração de que a prova vai provocar prejuízos de difícil reparação cabe ao sindicato. O que não fez, alegando apenas "circunstâncias insuficientemente determinadas e genéricas".
O tribunal considerou ainda que tendo o despacho sido proferido pelo membro do Governo com competência na área, "não é manifesta a violação de normas que torne ilegal a existência da PACC [Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências]".
Notícia atualizada às 18.45