Num veredicto proferido em 22 de fevereiro do ano passado, o tribunal de primeira instância de Lousada absolveu o arguido Afonso Dias da alegada prática do crime de rapto de Rui Pedro, por "falta de provas"..No seu acórdão, o coletivo de juízes de Lousada concluiu que não se provou, em audiência, que o arguido tenha levado o menor de 11 anos, para um encontro com uma prostituta..O tribunal assentou a sua decisão nas "fragilidades" e "falta de consistência" do depoimento da prostituta Alcina Dias, que, em audiência de julgamento, tinha garantido que estivera com o menor, levado por Afonso Dias, no dia 04 de março de 1998.