"Rangel não ganhou qualquer processo ao Correio da Manhã"
Ao abrigo da Lei de Imprensa
n.º2/99, de 13 de janeiro, artigos
24.º, 25.º e 26.º, o DN recebeu da Cruz, Menezes, Castelo Branco & Associados o Direito de Resposta ao artigo com o título "Rangel ganhou processo ao CM. Jornal recorre e tenta evitar penhora" , publicado a 8 de Outubro de 2015, que aqui reproduzimos:
Em 2013 o Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. Rui Rangel foi condenado por um tribunal a pagar a uma clínica de estética, duas intervenções de modelação corporal por drenagem linfática a que este se sujeitara em 2008.
O "Correio da Manhã" acompanhou o julgamento e publicou dois artigos sobre o tema dando a conhecer os contornos do litígio e a condenação do magistrado, recorrendo à expressão "calote".
Os artigos foram publicados no contexto das eleições à presidência do Benfica a que o Juiz Desembargador era candidato, por ter sido entendido que, a postura assumida pelo candidato em não pagar um serviço, constituía um facto de interesse público.
Sentindo-se ofendido o Senhor Juiz Desembargador acionou judicialmente os jornalistas do "CM", peticionando-lhes uma indemnização de euro250.000,00.
O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância e os Réus absolvidos do pedido.
Em recurso, a Relação de Lisboa alterou a decisão e atribuiu ao Juiz Desembargador uma indemnização de euro50.000,00.
O "CM" recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça encontrando-se o processo a aguardar decisão final.
Pese embora o processo se encontrar a aguarde decisão final, o Senhor Desembargador interpôs uma ação executiva contra os jornalistas.
Contudo, contrariamente ao que o "Diário de Notícias" relatou é falso que tenham sido efetuadas penhoras de salários, que o pedido de caução tenha sido apresentado fora do prazo ou que Rui Rangel tenha de escolher entre a referida caução ou os salários dos jornalistas.
O que ocorreu foi que, os jornalistas requereram a suspensão daquela execução, tendo para esse efeito a sociedade detentora do jornal declarado suportar uma caução, pedido esse que foi liminarmente admitido a 7/10/2015.
É falso que o Senhor Desembargador Rui Rangel tenha ganho qualquer processo ao "Correio da Manhã", uma vez que, não foi proferida qualquer decisão definitiva neste processo.
Os advogados,
Martim Bouza Serrano
Marta Ferreira Duarte