PS limita aceitação por deputados de convites para ir ao futebol

Vai ter de ser revista a velha tradição dos clubes nacionais de convidarem deputados a ir aos jogos de futebol. Se o convite envolver custos de mais de 150 euros não poderão ser aceites. É o que consta num projeto do PS
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O PS propõe para os deputados um código de conduta em tudo semelhante ao que já vigora para os membros do governo - mas uma expressão faz toda a diferença: eventos "desportivos". Não está no código para os membros do governo e passou a estar no que foi proposto para os parlamentares.

A diferença está numa das normas que diz que "existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 150 euros".

Enquanto o código de conduta dos governantes (e membros dos seus gabinetes) diz que estes devem abster-se "de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções", o código que o PS propõe para os deputados acrescenta aos "eventos sociais, institucionais ou culturais" também os eventos "desportivos" - refletindo as polémicas em torno do Galpgate (viagens de membros do governo ao Euro 2016 em França a convite da Galp, caso que já está sob investigação criminal) e, mais recentemente, a história do ministro Centeno que pediu bilhetes a um clube para ver um jogo na tribuna de honra, alegando razões de segurança.

Ficou assim a norma: "Os deputados à Assembleia da República abstêm-se de aceitar convites de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estada associados, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato." E "entende-se que existe condicionamento à independência no exercício do mandato quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 150 euros". Logo a seguir acrescenta os casos de exceção à regra para aceitar este tipo de "hospitalidade": "participação em eventos em representação da Assembleia da República", "convites ou benefícios similares relacionados com a participação em visitas, programas ou cerimónias oficiais de entidades públicas nacionais, de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais", "convites ou outros benefícios similares da parte de partidos políticos estrangeiros, dos respetivos grupos parlamentares, de organizações de partidos políticos, incluindo as respetivas fundações, associadas quer a partidos políticos nacionais quer a famílias políticas europeias ou internacionais", "conferências, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos de reflexão e debate em matérias de interesse político ou social considerados relevante para o exercício do mandato do deputado", "convites para participação em feiras ou em outros eventos abertos ao público considerados relevantes para o exercício do mandato do deputado", "eventos de natureza académica ou científica", "eventos em que exista um interesse público relevante na respetiva presença e os deputados sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação inerente à natureza do mandato".

O projeto de código de conduta do PS para os deputados - que está a ser discutido numa comissão parlamentar onde estão vários outros diplomas propondo medidas de reforço da transparência no exercício de cargos públicos e políticos - também aborda a questão das "ofertas" (e não só dos convites), impondo o mesmo limite: não podem valer mais de 150 euros. Podem ser recebidas se a recusa puder ser considerada "uma quebra de consideração pelo ofertante".

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