Providência cautelar contra 40 horas de trabalho
Em comunicado, o sindicato refere que pretende "tentar impedir a entrada em vigor desta lei", por um lado por estar convicto da sua inconstitucionalidade (devido a uma "violação clara" da alínea d) do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, que indica que "todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito (...) ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas".
Por outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos salienta "a sobrecarga de trabalho acrescido que estes trabalhadores terão numa altura em que a falta de condições de trabalho se agravam devido à total desorientação da tutela em relação a estes trabalhadores, falta de condições essas que diariamente põem em risco a integridade física de todos aqueles que, diariamente, dão a cara nas repartições de finanças de todo o país".
A providência cautelar vai dar entrada na terça-feira às 15:00 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
O Presidente da República promulgou no dia 22 de agosto o diploma que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais, de acordo com informação disponibilizada na página do Parlamento na Internet.
Este diploma, que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanas, foi aprovado em votação final global a 29 de julho, com votos da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de toda a oposição.