A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou que não é necessário fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) para se identificar e registar nas bases de dados de identidades públicas, nomeadamente em municípios. Esta informação surgiu na sequência de várias queixas de cidadãos que se mostraram indignados com esta exigência.."Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações", pode ler-se num comunicado divulgado no site do Provedor de Justiça..Assim, e de acordo com Maria Lúcia Amaral, caso algum município ou outra identidade pública queira fazer a identificação do seu interlocutor, deverá o fazer "por via do número de identificação civil ou passaporte"..O comunicado termina relembrando que a situação levou a Provedoria de Justiça a entrar em contacto com vários municípios que se dispuseram "a alterar o procedimento de identificação e registo", tendo em conta o que vem proposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013 de 28 de janeiro.