Provedor questiona constitucionalidade do RSI e OE2014
"O provedor de Justiça considera que a imposição da condição de residência por aquele período de tempo desrespeita os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade, distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país", lê-se no comunicado divulgado no site da provedoria.
José Faria da Costa pediu ainda aos juízes do Palácio Ratton que avaliem duas normas referentes ao Orçamento de Estado para 2014, reconhecendo a existência de outros pedidos de fiscalização e "restringindo-se à argumentação passível de contibuto válido e diferente para a valoração que incumbirá ao Tribunal Constitucional fazer".
Assim, o provedor considera que não existe respeito do princípio da proporcionalidade no que se refere ao artigo 33.º do OE 2014, que prevê a redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 600 euros, "na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos em que confluem também capitais privados".
De acordo com o comunicado, José Faria da Costa entende que "na ausência de norma que determine a entrega nos cofres públicos das quantias correspondentes às reduções remuneratórias dos respetivos trabalhadores, a medida legislativa questionada não cumpre a finalidade da redução da despesa pública face ao sacrifício que é importo àquele grupo de trabalhadores".
Ao não existir a obrigatoriedade de esse dinheiro reverter a favor dos cofres públicos, o provedor considersa que "a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividentos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital minoritário remanescente".
Finalmente, o provedor pede a análise da constitucionalidade da norma referente ao cálculo das pensões de sobrevivência, questionado o princípio da igualdade. Segundo José Faria da Costa, "ao circunscrever a aplicação da medida a um único grupo de cidadãos pensionistas de sobrevivência que aufiram um valor global mensal igual ou superior a dois mil euros, a título de pensões pagas por entidades públicas, discrimina-os negativamente em relação a pensionistas de sobrevivência que (...) preencham idêntica condição de recursos a título de outras fontes de rendimento".