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Proprietários têm direito a juros compensatórios pela taxa de proteção civil
Quem taxas consideradas ilegais têm direito a receber juros indemnizatórios desde que o pagamento tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2011.
Os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais têm direito a receber juros indemnizatórios desde que o pagamento tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2011 em diante, segundo determina um diploma publicado em Diário da República, esta sexta-feira.