Proibição de assumir novos compromissos pelos serviços limitada a quatro rubricas

A proibição da assunção de novos compromissos pelos serviços aplicada pelo ministro das Finanças em setembro aplica-se apenas a "estudos, pareceres, projetos e consultadoria", "outros trabalhos especializados", "outros serviços" e "investimentos".
Publicado a
Atualizado a

De acordo com o despacho datado de 12 de setembro publicado esta segunda-feira no site da Direção-Geral do Orçamento, esta proibição aplica-se apenas a quatro rubricas de despesa que já tinham utilização limitada por cativações.

No caso dos Estudos, Pareceres, Projetos e Consultadoria a cativação era já de 60%, ou seja, 60% das verbas destinadas para estes fins já dependiam de autorização do ministro das Finanças para serem utilizadas.

No caso dos "Outros Trabalhos Especializados" e dos "Outros Serviços" a cativação aplicada era de 30%, e as despesas afetas a financiamento nacional estavam sujeitas a uma cativação de 12,5%.

A 13 de setembro o Ministério das Finanças já havia comunicado que "os serviços da Administração Central, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas, deixam de poder assumir novos compromissos de despesas relativos a aquisição de um conjunto de bens e serviços e a investimentos, sem autorização prévia do Ministério das Finanças" ficando de fora as despesas financiadas por fundos comunitários.

Estas novas regras constavam de "um despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar" e a medida "faz parte do esforço adicional de controlo e redução de despesa a obter já este ano".

No entanto as despesas que seriam objeto desta proibição total, só desbloqueáveis com a autorização do ministro das Finanças, não foram especificadas na altura.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt