O diploma, que teve origem num projeto do PS, foi aprovado pelo parlamento, em votação final global, em 18 de julho, com os votos favoráveis de PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV e abstenção do PAN..O diploma garante que, em caso de morte, o viúvo que sobreviver poderá ficar a viver na casa da família de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos, de acordo com um texto acordado entre o PS e o PSD, aprovado na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias..Até aos 65 anos, o viúvo sobrevivo poderá ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado. .Este é um regime idêntico ao que existe para as uniões de facto..Para que as duas pessoas não se tornem herdeiras uma da outra, precisam de optar pelo regime de separação de bens e ainda assinar uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança. .O objetivo da mudança proposta pelo PS é proteger os direitos de filhos de anteriores uniões, que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge.