O presidente e os vogais do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua, que acredita ações de formação para professores, têm direito a receber 400 e 200 euros, respetivamente, por cada reunião em que participem, segundo o diploma hoje publicado..Cabe aos responsáveis do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) avaliar e acreditar as entidades formadoras e as ações de formação contínua de professores, assim como acompanhar o processo de avaliação do sistema de formação contínua e acreditar os cursos de formação especializada..A equipa do CCPFC -- composta por um presidente e oito vogais -- é designada pelo Governo para um mandato de quatro anos, refere o despacho hoje publicado em Diário da República que define o regulamento do CCPFC.."O presidente e os vogais do CCPFC têm direito a auferir senhas de presença por cada participação em reunião do plenário e das secções", define o diploma, especificando que o presidente recebe quatrocentos euros e os vogais duzentos..No entanto, os valores pagos pela participação nas reuniões não poderão ultrapassar um total mensal individual de 1.600 euros para o presidente e de 800 para os vogais, segundo o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Educação e Ciência..O presidente será coadjuvado por dois vice-presidentes, um por cada secção coordenadora: a Secção Coordenadora de Formação Especializada (SCFE) e a Secção Coordenadora de Formação Contínua (SCFC)..Entre outras funções, cabe à SCFE "emitir recomendações e pareceres, designadamente quanto à adequação dos cursos e programas de formação especializada aos perfis de formação para o exercício dos cargos, atividades e funções no âmbito do sistema educativo e das escolas"..São também os elementos da SCFE que acreditam os cursos de formação especializada assim como acreditam, a título individual, formação especializada obtida no país ou no estrangeiro..Já a SCFC tem como funções acreditar e registar as entidades formadoras, as ações de formação contínua, a formação desenvolvida no quadro dos programas europeus e as disciplinas singulares em instituições de ensino superior..Cabe também a esta secção acreditar os candidatos a formadores e a consultores de formação..O regulamento entra em vigor no próximo dia 1 de abril.