Prémios dos seguros de vida vão descer ao ritmo das amortizações
A novidade da nova legislação, que entra em vigor dentro de 90 dias, prende-se com a indexação dos prémios dos seguros de vida celebrados no âmbito de empréstimos hipotecários concedidos por instituições financeiras para a compra de casa ao montante de capital em dívida.
"A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro", estipula o decreto-lei 222/2009.
Os prémios do seguro terão de ser adequados e proporcionados aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos princípios da técnica seguradora, tomando em consideração a evolução do capital seguro.
Segundo a legislação, a empresa de seguros deve reflectir no cálculo dos prémios todas as actualizações ao capital seguro, com efeitos à data de cada uma das actualizações do capital.
"O contrato de seguro de vida tem um capital seguro igual ao capital em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, ao longo de toda a sua vigência", segundo as novas regras.
O tomador do seguro poderá ainda, a partir de meados de Dezembro, escolher livremente entre a oferta do mercado o seguro de vida que pretende associar ao crédito à habitação contratado, o que significa que os bancos deixam de poder obrigar os clientes a contratarem seguros de vida através da própria instituição financeira.

