A partir de 1 de Janeiro, o prazo para impugnação do despedimento individual vai passar de um ano para dois meses, mas o processo será simplificado. .O desempregado que quiser defender a ilicitude do despedimento terá apenas de preencher um requerimento em que declara que foi despedido e afirma que considera a decisão ilícita. Actualmente, explicam os juristas contactados pelo DN, a petição inicial envolve mais tempo ou custos, já que o trabalhador despedido tem de apresentar todos os argumentos pelos quais considera que o despedimento foi ilícito. Em tribunal, passa a ser a empresa a primeira a ter de provar que o despedimento foi lícito, e o trabalhador a defender-se da acusação, ao contrário do que hoje acontece..Quem sai beneficiado com as alterações? O especialista em direito laboral Pedro Furtado Martins começa por referir que há aspectos que beneficiam os dois lados. "Há um reforço das garantias do trabalhador porque mais facilmente e com menores custos pode pedir ao tribunal para impugnar o despedimento. E há alguma vantagem em fazer a prova depois", refere o ex-membro da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, trabalho que esteve na origem da revisão da lei laboral. "Por outro lado, o tempo de incerteza para as empresas passa a ser menor", acrescenta o sócio da Sérvulo & Associados, em declarações ao DN. Mas nem tudo são rosas. "O grande defeito é que pode levar a um aumento das acções em tribunal", acrescenta..O professor Leal Amado salienta que o prazo de 60 dias só se aplica quando o despedimento é comunicado por escrito. De fora ficam os despedimentos orais, "o que pode levantar muitos problemas", referiu o professor da Universidade de Coimbra, no XIII Congresso de Direito do Trabalho..A nova legislação, que é complementar ao Código do Trabalho, entra em vigor numa altura em que se espera que o desemprego continue, ainda, a subir. No terceiro trimestre do ano a taxa de desemprego chegou aos 9,8%, valor que superou as piores expectativas dos analistas.