Esta alteração legislativa, da iniciativa do PAN, foi aprovada em votação final global em 26 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS, de BE, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com votos contra do PSD, de dez deputados socialistas, de PCP, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal..Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa começa por informar que, "enquanto jurisconsulto privado", se pronunciou, "há 21 anos, sobre a questão meramente jurídica de se saber se a lei proibia o tiro aos pombos, concluindo que, então, a lei não o proibia".."O que está agora em causa é a ponderação política no sentido de alterar essa lei. Do debate e votação do diploma no parlamento, ressalta que a situação do tiro aos pombos é diferente da caça: são realidades socioeconómicas, institucionais e jurídicas diferentes; que tem havido a sua progressiva substituição por uma modalidade desportiva que foi tomando largamente primazia e tem mesmo consagração olímpica: o tiro aos pratos; que, finalmente, nada impede uma reapreciação da matéria no futuro, e, desde já, na próxima legislatura", refere o chefe de Estado..O Presidente da República acrescenta que, "nestes estritos termos", decidiu promulgar o decreto do parlamento que proíbe a prática desportiva do tiro ao voo de pombos e cria um regime contraordenacional, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção aos animais..Através do decreto promulgado, passa a haver uma nova alínea na lista de atos proibidos pela lei de proteção aos animais: "Utilizar pombos como alvo na prática desportiva do tiro ao voo, incluindo treinos e provas".