Possível condenação de um a oito anos de prisão

<p>Código Penal prevê penas de prisão e multas nos casos de corrupção de substâncias médicas por pessoas não habilitadas.</p>
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou um processo-crime ao responsável pelos tratamentos anticelulite de corrupção de substâncias médicas e prática de medicina por pessoa não habilitada. Ou seja, usurpação de funções. Dois crimes previstos pelo Código Penal e que podem, em caso de culpa confirmada, ser punidos com uma pena de prisão até oito anos e multas.

De acordo com a legislação, quem "importar, dissimular, vender, expuser à venda, tiver depósito para venda ou, por qualquer forma, entregar ao consumo alheio de ubstâncias [...] que forem utilizadas depois do prazo de validade ou estiverem avariadas, corruptas ou alteradas por acção do tempo ou dos agentes a cuja acção estão expostas e criar desse modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de um a oito anos".

Pena que pode ser atenuada se o perigo for criado por negligência. Neste caso, a pena de prisão não ultrapassa os cinco anos. Um período ainda mais reduzido caso fique provado que a situação foi praticada por negligência. Segundo a lei, para estes casos a pena de prisão pode ir até aos três anos ou é-lhe aplicada uma multa.

No caso de usurpação de funções - a pessoa que estava a fazer os tratamentos não tinha habilitações, razão pela qual o processo-crime instaurado pela ASAE recorre a esta figura jurídica -, a moldura penal vai até aos dois anos de prisão ou até 240 dias de multa.

Na análise da situação vão ser tidos em conta os actos praticados e os riscos dos mesmos, assim como as consequências que daí resultaram. Em simultâneo, pesará para a decisão da eventual pena a aplicar o tempo em que desempenhou as funções para as quais não estava habilitado e o que fez para tentar aprender a realizá-las correctamente.

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