Portugal em terceiro lugar no Índice Global da Política de Drogas
74 em 100 é a pontuação da Noruega, o país mais bem classificado entre os 30 avaliados no novo índice sobre política de drogas; Portugal, com menos quatro pontos, está em terceiro lugar, a seguir à Nova Zelândia (71) e seguido do Reino Unido (69) e da Austrália (65); as nações com pior pontuação são o Brasil (26), o Uganda (28), a Indonésia (29), o Quénia (34) e o México (35). A média dos 30 países fica abaixo de 50: é 48 - como turma, têm negativa.
As melhores pontuações de Portugal (100 pontos) dizem respeito à ausência de pena de morte, de prisão perpétua e de homicídios extrajudiciais relacionados com crimes de droga. A seguir vem a descriminalização do consumo, item em que é o melhor classificado, com 88 pontos (só oito dos 30 países examinados tem alguma forma de descriminalização do consumo; o mais bem posicionado no índice, a Noruega, não é um deles), e a existência de alternativas à detenção, acusação, condenação e punição por crimes de droga (85).
A pior pontuação de Portugal, 37, tem a ver com a possibilidade de prisão preventiva em casos de crimes de droga que não implicam violência e de limites mínimos nas sentenças para esses mesmos crimes (juntamente com 23 outros países). Também na equidade do impacto da resposta da justiça criminal o país está mal posicionado, com uma pontuação de 41. Estas más pontuações não impedem, no entanto, o país de surgir em segundo lugar na categoria "chapéu" a que estes items pertencem, a da "proporcionalidade da resposta da justiça criminal" (tendo como base o facto de a severidade da punição imposta corresponder à medida dos danos causados pela ação em causa, culpabilidade e circunstâncias associadas) com 64 pontos, logo atrás da Jamaica (65) e muito acima da Noruega (49), sendo uma das seis nações acima da linha de água dos 50 pontos.
Noutra medição de equidade, no acesso a serviços de redução de danos, Portugal também não aparece muito bem posicionado, com 41 pontos (este indicador tendendo porém, como o relatório frisa, a ser, como outros, influenciado pela expectativas dos peritos de cada país quanto ao nível de equidade e a sua perceção do que é discriminação - o que explica que por exemplo a Austrália, a Colômbia e Canadá tenham pior pontuação neste item que Afeganistão, Líbano e Reino Unido. Tal não significa que na verdade os grupos marginalizados dos três primeiros países tenham muito menos acesso à redução de danos que os seus congéneres nos outros três).
Em compensação, o país é, com o Canadá, a Nova Zelândia, a Noruega e o Reino Unido, um dos cinco em que se considera que as políticas de redução de danos (distribuição de seringas e outros instrumentos para uso de drogas, salas de consumo assistido, disponibilidade de tratamentos de substituição como a metadona e de substâncias que permitem salvar pessoas em overdose de opiáceos, como a naloxona, e de locais onde os consumidores podem pedir para analisar as drogas) têm financiamento adequado. Sendo que a segurança quanto à manutenção desse financiamento é vista como periclitante em quatro deles, incluindo Portugal.
Só quatro dos países analisados têm pelo menos uma sala de consumo assistido (Austrália, Canadá, Noruega e Portugal) e só em sete a naloxona é disponibilizada como meio de prevenção de overdoses - os consumidores podem tê-la consigo -, o que não sucede em Portugal. A situação no que respeita a redução de danos nas prisões é de um modo geral desoladora: dos países analisados, só no Canadá existe um programa de troca de seringas nas penitenciárias, e mesmo assim muito limitado; a terapêutica de substituição para reclusos existe apenas, na prática, em três - Macedónia do Norte, Reino Unido e Portugal.
Resultados que levam Ann Fordham, a diretora executiva do Consórcio Internacional de Política de Drogas, que com o Consórcio de Redução de Danos foi responsável pelo desenvolvimento do Índex, a declarar: "Nenhum país deve sentir-se contente com a sua pontuação, porque nenhum tem uma pontuação perfeita, ou algo que se pareça. Este Índex sublinha a existência de muita margem de progresso em todas as áreas."
Já Julita Lemgruber, ex-diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, citada pelo relatório do Índex, considera que "o que fica claro com estes resultados é que nenhum governo pode ser complacente. Mesmo nos mais bem posicionados é necessário melhorar. Os governos devem deixar de encarar as políticas de droga como instrumentos de "guerra" e compreender que devem ser meios de promoção de direitos humanos e cidadania."
O Índex é, precisamente, apresentado esta segunda-feira como "radicalmente inovador" e uma rutura face à forma tradicional de avaliação destas políticas, que tem sido sempre fundada na perspetiva repressiva e na ideia da "guerra às drogas" e da "sociedade livre de drogas", medindo o sucesso pelo número de detenções e apreensões e os hectares de produção de drogas destruídos.
Desenvolvido, nas palavras de Helen Clark, presidente da Comissão Global de Política das Drogas (da qual fez parte, até à sua morte, o ex PR Jorge Sampaio, anfitrião do encontro anual da Comissão em Lisboa, em 2019) e ex-primeira-ministra da Nova Zelândia, autora do prefácio ao relatório, "pela sociedade civil e por organizações comunitárias em parceria com universidades", baseia-se em 75 indicadores distribuídos por cinco áreas: justiça criminal, medidas extremas, saúde e redução de danos, acesso a medicamentos "controlados" (como morfina e outros opioides usados no controlo da dor) e desenvolvimento - que só se aplica aos países onde há cultivo ilegal de substâncias controladas, neste caso o Afeganistão, a Colômbia, a Tailândia e a Jamaica).
Os indicadores derivam das recomendações do relatório das Nações Unidas "O que aprendemos nos últimos 10 anos - Um sumário do conhecimento adquirido e produzido pelo sistema da ONU em matérias relacionadas com drogas", pelo que não é abordada a legalização, levada já a cabo em alguns países, do consumo, produção. venda e distribuição de canábis para fins recreativos.
Os países avaliados - apenas 30 nesta primeira edição, devido a limitações orçamentais (o Índex foi financiado pelo Fundo Robert Carr, sediado na Holanda) - foram escolhidos em função do agrupamento regional estabelecido pelo Gabinete das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e incluem o Afeganistão, a África do Sul, a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a Colômbia, a Costa Rica, o Gana, Geórgia, Hungria, Índia, Indonésia, Jamaica, Líbano, México, Macedónia do Norte, Marrocos, Moçambique, Nepal, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Quénia, Quirguistão, Reino Unido, Rússia, Senegal, Tailândia e Uganda.
A principal conclusão é de que, malgrado o progresso a que se assistiu nas últimas décadas no debate internacional sobre política de drogas e as alterações legislativas que por exemplo em Portugal levaram, na viragem do século, à assunção de um novo paradigma, com relevo para a saúde, e ao apontar da experiência portuguesa como um caso de sucesso, a abordagem militarizada e policial do controlo das drogas continua a prevalecer, com um impacto desproporcionado nas comunidades marginalizadas com base no género, etnicidade e estatuto sócio-económico. A repressão exerce-se sobretudo sobre crimes não violentos e especialmente sobre consumidores e a pena capital para este tipo de crime ainda existe em três dos países analisados - Índia, Indonésia e Tailândia; se os dois primeiros não executam ninguém por crimes de droga nos últimos cinco anos, a Indonésia tinha, em 2020, 214 pessoas na "ala da morte" por esse tipo de condenações.
"Os dados do Índex enfatizam, de modo preocupante, a comum violação de direitos humanos em nome do controle das drogas no seio do sistema criminal, incluindo atos de violência e tortura cometidos pela polícia e detenções e prisões arbitrárias, com apenas uma mão cheia de países a reportar estas ocorrências como raras", lê-se no relatório. "No Afeganistão, Quénia e Quirguistão, por exemplo, atos violentos da polícia são percecionados como generalizados no esforço de controlo das drogas, enquanto só em seis países essas ocorrências são vistas como raras ou muito raras (Costa Rica, Hungria, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega e Reino Unido). Similarmente, casos de detenção arbitrária são considerados raros em apenas três dos 30: Nova Zelândia, Portugal e Reino Unido."
De resto, até em Portugal, tão louvado pela sua descriminalização do consumo efetuada em 2000 sob o governo de António Guterres (atual secretário-geral da ONU), continuam a ser condenados consumidores de drogas, com predominância para os consumidores de canábis.
Isso sucede graças àquilo que João Goulão, médico, membro da comissão que elaborou a estratégia de luta contra a droga em 1999 e desde esse ano a presidir ao organismo português encarregado de analisar as tendências do fenómeno das adições por substâncias, assumiu em 2019 ao DN ser "um entendimento enviesado da legislação". Este entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal em 2008, num acórdão que estabelece jurisprudência obrigatória quanto ao que deve ser considerado crime de consumo de drogas - a aquisição e detenção para consumo próprio de substâncias excedendo a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de dez dias (quantificação concreta em relação à qual as opiniões jurídicas divergem).
Paradoxalmente, e de acordo com os dados compilados pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), a percentagem relativa aos consumidores no total de condenados por crimes ligados às drogas tem vindo a aumentar no país tão louvado pela sua descriminalização, e muito: entre 2009 e 2017 o número de condenações por consumo aumentou 128%, com a esmagadora maioria respeitando a canábis; a percentagem relativa aos consumidores no total de condenados por crimes ligados às drogas subiu entre 2009 e 2017 para mais do dobro, de 15,9% para 38,3%.
Igualmente surpreendente é o facto de os tribunais portugueses, ainda segundo o SICAD, considerarem, numa elevada percentagem das condenações por consumo, o "dolo elevado" (ou seja, intencionalidade), como circunstância agravante, e também, em parte delas, a "ilicitude elevada", a "quantidade significativa de droga" e, num pequeno número de casos, até a "toxicodependência" - em completa contradição com o "paradigma" fixado na lei, de que a toxicodependência é uma doença e que os toxicodependentes devem ser tratados e não perseguidos criminalmente, demonstrando que o sistema judicial português continua em grande parte imbuído da visão prévia à descriminalização.
Este paradoxo da política criminal portuguesa, em relação ao qual tem existido, nestas duas décadas, um total desinteresse dos legisladores, não é especificamente abordado no relatório do novo Índex no qual Portugal é referido como um dos países (a maioria dos analisados) em que o internamento não voluntário para tratamento continua a ser praticado - algo que, como o relatório sublinha, desrespeita as recomendações internacionais e os direitos humanos.
Sucede que esta informação não é correta. De facto, a lei 15/93 (Legislação de Combate à Droga), prevê no seu artigo 44º, constante no capítulo "Consumo e tratamento" e com o título "Suspensão da pena e tratamento obrigatório", que se um arguido condenado por consumo, ou "outro crime que com ele se encontre numa relação direta de conexão", tiver sido "considerado toxicodependente" pode o tribunal "suspender a execução da pena" sob a condição de este "se sujeitar voluntariamente a tratamento ou a internamento em estabelecimento apropriado". O mesmo artigo prevê que se durante o período de suspensão da pena "o toxicodependente culposamente não se sujeitar ao tratamento ou ao internamento" a suspensão pode ser revogada. O que é um pouco diferente de existir "confinamento involuntário para tratamento", definido como "ser destituído de liberdade, contra a sua vontade", como o relatório afirma.
Marta Pinto, psicóloga e investigadora da Universidade do Porto na Administração Regional de Saúde do Norte que há mais de 20 anos trabalha na área da drogas e toxicodependência, considera tratar-se de "uma imprecisão": "Não conheço casos de internamento compulsório em Portugal. O encaminhamento para tratamento é frequente mas não compulsório."
Ressalvando que "pessoalmente nunca me agradam muito os índices, embora tenham alguma utilidade; quando analisamos os critérios utilizados encontramos sempre fragilidades", a especialista não se surpreende com a boa pontuação relativa de Portugal: "Parece-me que o país estará sempre nos lugares cimeiros entre os que usam critérios de ciência e humanistas na conformação das políticas de droga." Mas, em consonância com a mensagem central dos responsáveis pelo Índex, considera que "ainda há muito para fazer. Isto não pode ser motivo para nos acomodarmos."