"O Tribunal de Justiça declara que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais", conclui a instituição em acórdão lido hoje no Luxemburgo..O artigo 130.° do Código do IRS prevê a obrigação de designar um representante fiscal quer para os não residentes que obtêm rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento, quer para os residentes que se ausentem do território português por um período superior a seis meses..O Tribunal de Justiça considera que ao obrigar os contribuintes em causa a designar um representante fiscal está-se a impor a obrigação de efetuar diligências e de, na prática, suportar o custo da remuneração deste representante.."Tais obrigações são um incómodo para estes contribuintes, suscetível de os dissuadir de investirem capitais em Portugal e, nomeadamente, de aí fazerem investimentos imobiliários", declara o Tribunal..Os juízes europeus também recusam a argumentação apresentada por Portugal segundo a qual existe uma razão imperiosa de interesse geral suscetível de justificar a referida restrição ao exercício da livre circulação de capitais..O Tribunal de Justiça defende que não está provado que, caso um contribuinte não residente em Portugal, este não cumpra as suas obrigações declarativas e não pague o imposto devido..A Comissão Europeia avançou em Julho de 2007 com a acção que terminou hoje com a leitura da sentença.